"Quem atira com munição alheia não toma chegada". Essa expressão é muito usada pelos povos da floresta. Se refere ao caçador irresponsavel e de má fé. Quando vai caçar com a munição alheia , todo vulto que ver no mato vai disparando tiro, sem se preucupar se bicho paga o cartucho e se vai acertar a pontaria.
Assim vêm sendo o comportamento de Vando Torquato.Cassado pela justiça do acre há quase três anos,desde então vem travando uma batalha judicial nos tribunais de Brasiliatendo a seu favor tres advogados contratados por uma fortuna. O leitor tem ideia de onde estar saindo toda essadinheirada para continuar no cargo?
No mês passado Vando Torquato sofreu sua ultima derrota na espera eleitoral, mas como dinheiro para ele não é problema, por intermédio do seu advogado Paulo Goyaz intepôs o recurso denominado Agravo de nstrumento, no TSE, para ser remetido e apreciado pelo STF, contra o despacho do Presidente do TSE, que negara seguimento ao RecursoExtraordinário interposto contra a decisão do TSE no julgamento do Agravo Regimental, que por sua vez mantera a decisão do Relator, Min. Ricardo Lewandowski, Dessa forma, com o trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de crime de compra de votos, Erisvaldo Torquatoperderá o cargo para o qual fora eleito, por incidir imediatamente hipótese de perda de requisito para o exercício de mandato eletivo.
A questão agora é saber se relator do Agravo de Instrumento no STF vai negar a apelação. sendo mais uma vez derrotado,Vando Torquato ainda pode fazer mais uma recurso denominado Embargos de Declaração ao Acórdão.
Vando trava Também no acre e em Brasilia, uma outra batalha para se livrar-se juntamente com seu secretário de finanças Ulinite Benigno, de um pedido prisão solicitada pela policia federal e o ministério publico.
seu
Leia abaixo o texto da ultima decisão da justiça contra VandoTorquato e seu pedido de Habeas corpus apresentado para não ser preso.
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE
RGUMENTOS JÁ APRESENTADOS. MATÉRIA NOVA.DESCABIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Assim vêm sendo o comportamento de Vando Torquato.Cassado pela justiça do acre há quase três anos,desde então vem travando uma batalha judicial nos tribunais de Brasiliatendo a seu favor tres advogados contratados por uma fortuna. O leitor tem ideia de onde estar saindo toda essadinheirada para continuar no cargo?
No mês passado Vando Torquato sofreu sua ultima derrota na espera eleitoral, mas como dinheiro para ele não é problema, por intermédio do seu advogado Paulo Goyaz intepôs o recurso denominado Agravo de nstrumento, no TSE, para ser remetido e apreciado pelo STF, contra o despacho do Presidente do TSE, que negara seguimento ao RecursoExtraordinário interposto contra a decisão do TSE no julgamento do Agravo Regimental, que por sua vez mantera a decisão do Relator, Min. Ricardo Lewandowski, Dessa forma, com o trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de crime de compra de votos, Erisvaldo Torquatoperderá o cargo para o qual fora eleito, por incidir imediatamente hipótese de perda de requisito para o exercício de mandato eletivo.
A questão agora é saber se relator do Agravo de Instrumento no STF vai negar a apelação. sendo mais uma vez derrotado,Vando Torquato ainda pode fazer mais uma recurso denominado Embargos de Declaração ao Acórdão.
Vando trava Também no acre e em Brasilia, uma outra batalha para se livrar-se juntamente com seu secretário de finanças Ulinite Benigno, de um pedido prisão solicitada pela policia federal e o ministério publico.
seu
Leia abaixo o texto da ultima decisão da justiça contra VandoTorquato e seu pedido de Habeas corpus apresentado para não ser preso.
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE
RGUMENTOS JÁ APRESENTADOS. MATÉRIA NOVA.DESCABIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso, não aportando aos autos qualquer fato capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
II - A alegação de matéria nova não é admissível em agravo regimental. O agravante deve impugnar os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
III - Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.
IV - Agravo improvido."
2. O acórdão proferido nos embargos de declaração exibe a seguinte ementa (fls. 840):
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Arguição de nulidade do acórdão embargado por não terem sido lidos o relatório e o voto da decisão. Improcedência.
II - A rediscussão de matéria já decidida não se enquadra no cabimento dos embargos declaratórios (art. 535 do Código de Processo Civil).
III - É firme o entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o julgador não está obrigado a responder a cada um dos argumentos lançados pelas partes, mas somente aos que fundamentam o seu convencimento.
IV - Embargos rejeitados."
3. Pois bem, no apelo extremo, sustenta o recorrente, em apertada síntese, que o acórdão desta nossa Corte Superior ofendeu os incisos XXXIX e XLVI do artigo 5º, bem como o inciso IX do artigo 93, todos da Constituição Federal de 1988.
4. Prossigo neste relato para informar que o recorrido apresentou contrarrazões ao recurso às fls. 877-882.
5. Bem vistas as coisas, tenho que o recurso não merece seguimento. É que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu acontrovérsia exclusivamente com fundamento na legislaçãoinfraconstitucional (ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada - incidência da Súmula nº 283/STF). Pelo que as ofensas ao Magno Texto, se existentes, ocorreriam de modo indireto ou reflexo, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Nesse sentido, confira-se, entre muitos outros, o AI-AgR-STF nº 687.395/AP, rel. Min. Eros Grau:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
2. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos eleitorais tem caráterinfraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestaçãojurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento."
6. Como se não bastasse, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar que ¿constitui hipótese de ofensa indireta ao texto constitucional a alegação de ofensa do art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria cuja suposta violação demandaria o exame prévio da legislação infraconstitucional".
7. Com estes fundamentos, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2010.
Ministro AYRES BRITTO
Presidente do TSE
FONTE: Blog Raízes e Tronqueiras
Esses pilantras já erão pra tá erão na cadeia,pois lá que é lugar de ladrão,tá é demorando isso.....
ResponderExcluirSERA PORQUE NÃO HA JUSTIÇA PARA LADRÃO DE MILHÕES ?SÓ PARA LADRÃO DE GALINHA E OUTRAS MERRECAS ??????????????????
ResponderExcluirSE TODO LADRAO FOSSE IGUAL O ULINEIDE,EXISTIRIA MUITOS LADRAO QUE NEM ELE. O PROBLEMA É QUE NINGUEM ENXERGA O TRABALHO DELE E NEM O QUE ELE FAZ!!!
ResponderExcluirSE QUEM CHAMA ELE DE LADRAO TIVESSE NO LUGAR DELE,AI SIM SABERIAO O QUE ELE PASSA.
QUANTO TU ESTA GANHANDO SEU BABA-OVOS PARA DEFENDER CERTAS PERSONALIDADES? SERÁ QUE TU É DAQUELES QUE TROCA DE MOTO TODO ANO COM DINHEIRO DESVIADO .TE ATUALIZA ,BORRA BOTAS DE..........TEUS DIAS ESTÃO CONTADO. PRESTA ATENÇÃO BABACA.
ResponderExcluirEstamos em pleno verão, momento adequado para se fazer alguns investimentos na Cidade... mas não existem recursos, os repasses constitucionais só dão para pagar Advogados, para protelar as agonias dessa quadrilha que está montanda nessa Prefeitura, em detrimento aos interesses da sociedade.
ResponderExcluirEstamos em pleno verão, momento adequado para se fazer alguns investimentos na Cidade... mas não existem recursos, os repasses constitucionais só dão para pagar Advogados, para protelar as agonias dessa quadrilha que está montanda nessa Prefeitura, em detrimento aos interesses da sociedade.
ResponderExcluirEu não tou ganhando nada!!!
ResponderExcluirE muito menos sou um baba ovo como vc pensa que sou,eu apenas sei da realidade,sei do sufoco que ele passa ali dentro.Tem aquele ditado vida boa é a do vizinho,mas nao sabe o que se ta passando,muitos podem ser ladrão,mas ele eu garanto que nao é não.Eu duvido se quem chama ele de ladrão tivesse no lugar dele nao iria falar a mesma coisa.