A prática de cobrar pelo oferecimento de música ao vivo em bares e restaurantes é ilegal. A medida tornou-se rotina na maioria dos estabelecimentos que oferecem o serviço, mas pode e deve ser contestada, segundo os especialistas em direito do consumidor.
A Associação Brasileira do Consumidor, através da Abrasel em todo Brasil , vem esclarecendo que a responsabilidade de arcar com a medida que atrai mais clientes aos estabelecimentos, como a música ao vivo, deve ser do dono e não dos clientes que procuram os locais para conversar com amigos, beber ou comer alguma coisa.
A conscientização faz parte de uma pesquisa de mercado do órgão e também de campanhas que visam a Copa do Mundo, onde, rotineiramente, os bares e estabelecimentos comerciais, costumam programar a exibição de jogos da seleção brasileira, tocada a ritmos e festas ao vivo.
A Associação também alerta para a cobrança de couvert pela exibição de jogos em telões, ato considerado totalmente ilegal. A cobrança do couvert só é legal se ao vivo, como em apresentações de shows de humor e mágica.
Jairo Carioca – Da Redação de ac24horas