PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR/ORIENTADOR NÍVEL SUPERIOR E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO, DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM URBANO), IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE PESSOAS (SGA), no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar professor/orientador - nível superior e apoio técnicoadministrativo nível médio, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – 2ª Entrada 2010, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e a Secretaria de Estado de Educação (SEE).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor/Orientador - nível superior e Apoio Técnico-Administrativo nível médio, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM
URBANO – 2ª Entrada 2010, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 20 (vinte) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão será constituída por 5 (cinco) membros, sendo: dois membros da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, um membro da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, um membro da Assessoria Jurídica da SEE e um membro da SGA.
2. DOS CARGOS
2.1 Cargo: Professor/Orientador – Ensino Fundamental - poderão concorrer à vaga de Professor Orientador de Ensino Fundamental os candidatos portadores de Diploma de Licenciatura Plena, em sua área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet) e disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais.
2.1.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação específica em sua área de atuação, poderão concorrer ainda candidatos portadores de Diploma de Nível Médio Magistério, matriculado regularmente a partir do quinto período do curso de licenciatura plena, e, que possua, comprovadamente, experiência na área para a qual pleiteia o cargo.
2.2 Cargo: Professor/Orientador de Qualificação Profissional – poderão concorrer à vaga de Professor Orientador de Qualificação Profissional os candidatos portadores de Diploma de Licenciatura Plena fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, preferencialmente, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional ou técnico em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional, conforme especificação no quadro a seguir apresentado e, ainda, disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais:
VEJA EDITAL COMPLETO AQUI
O governo do estado está sempre oferecendo vagas em todos os setores. Mas não adianta levar os currículos, pois a SENHORA FRANCISCA ARAGÃO juntamente com seu sobrinho EZI ARAGÃO colocam quem bem eles entendem ou querem. Já desisto quando as ofertas são por análise de currículo, pois nunca votei no EZI ARAGÃO e nunca vou votar para esse tipo de gente, portanto, moral da história nunca vou "ganhar uma vaga".
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