A idéia, segundo a Receita, é evitar congestionamento no site e permitir mais organização ao contribuinte. A declaração, entretanto, ainda não pode ser feita porque o programa que gera a declaração ainda não está disponível. Segundo Joaquim Adir, técnico da Receita Federal responsável pelo IR, isso só deve ocorrer às 8h de 1º de março.
Nosso objetivo é evitar aquela corrida de pessoas fazendo download ao mesmo tempo na primeira hora. É importante que as pessoas já comecem a baixar o programa para evitar o congestionamento no site. Isso é uma medida para ganhar tempo, porque existe um grande número de pessoas que já quer enviar a declaração no primeiro dia", diz Adir.
Neste ano, está obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 17.215,08 em 2009, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de R$ 165,74, mais 20% do imposto sobre a renda.
Mesmo que não tenha recebido renda, quem teve, em 2009, posse de bens ou valores acima de R$ 300 mil também deve declarar o IR.
O envio da declaração pode ser feito por meio da internet, pelo programa Receitanet, por disquete (que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), ou em formulário de papel (que deve ser retirado e depois entregue nas agências do BB ou da CEF, ou nos Correios).
Segundo a Receita, este é o último ano que será usado o formulário impresso para declaração do IR. A partir de 2011, esta possibilidade será extinta.
Sobre o Receitanet
Receitanet é o serviço eletrônico do governo que valida e transmite, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Não é a declaração em si.
De acordo com a Receita Federal, este serviço cria um canal interativo de comunicação, eficiente e seguro, entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil para o cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando e incentivando o exercício da cidadania.
(Com informações do Infomoney)
- do UOL Economia