Projeto concede anistia junto ao IMAC, às multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação ambiental
Ray Melo
Ray Melo
“As multas aplicadas pelo IMAC, são hoje, um empecilho ao desenvolvimento individual e comunitário, dos pequenos produtores”, justificou o deputado Walter Prado (PDT), na sessão de quarta-feira, 24, sobre a apresentação do Projeto de Lei Nº 06/2010, que pede a anistia das multas aplicadas pelo Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), por um período de 10 anos. O projeto prevê ainda anistia, nos demais acréscimos legais, previstos na legislação ambiental.
O projeto entra em tramitação e, caso seja aprovado, o valor principal das multas, bem como, os juros de mora, correções monetárias e demais acréscimos nas infrações ambientais previstas nas Leis 9.605/98 e 11.884/06 e legislação correspondentes às pessoas físicas e domiciliares no Estado, que cumpram os requisitos do projeto. Segundo Walter Prado as multas são abusivas e muitas vezes superam o valor das propriedades.
leia mais no Blog do Deputado Walter Prado
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Eu acho que esses proprietários rurais deviam deixar de pensar só em campos e derrubadas e prestar mais atenção na coletividade. Concordo também que, às vezes, as multas são abusivas, mas uma grande parte é devido ao fato de se ter criado uma cultura no Brasil que "ninguém paga mesmo". No entanto, só quando querem vender ou fazer algum outro negócio é que descobrem que estão com o nome "sujo" devido a multa não ter sido quitada. Gostaria de saber se o projeto só é isso - a natureza é atacada, destruída e o nobre deputado só que saber da anístia - eu acho que é preciso algo mais. É bom lembrar que quem foi multado cometeu um crime e pelo que estou imaginando, se corrijam se estou errado - estão querendo passar uma borracha nisso. Entendo que tudo é uma questão de precedente - se isto pode porque aquilo não pode?
ResponderExcluirCaro deputado entendo sua boa intenção, mas acredito que o projeto não pode nem deve ser só isso. Exite a necessidade de cada um arcar com suas responsabilidades. Mas, condicionar a anistia a outra coisa, como por exemplo, aumentar a área de floresta da propriedade e para só depois se efetuar uma análise do processo de cada devedor?