O processo de divórcio está perto de ter mais agilidade. É o que pretende a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 28/2009, que deve ser votada em segundo turno pelo plenário do Senado nos próximos dias.
Se aprovado, o texto eliminará a exigência de cumprimento de um ano de separação judicial ou de dois anos do rompimento de fato para a dissolução legal da união. A medida facilitará a vida de centenas de casais que sonham com a rapidez do Judiciário.
Pai de dois filhos, o empresário Amilton Vasconcelos defende a celeridade do processo. Diz que na separação as duas pessoas perdem e não é necessário um tempo tão longo para decidir se a união tem volta.
Em maio, deste ano, ele deu entrada a seu segundo divórcio. Em outra ocasião, Amilton também pôs fim à união estável de oito anos. “Já vivi os dois lados”, disse.
De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, os homens se divorciaram, em média, aos 43 anos. Já as mulheres tinham, em média, 40 anos. Em termos de separação, a idade média masculina foi de 39 anos, e a das mulheres ficou em 35 anos.
A separação judicial prevê a dissolução do compromisso entre marido e mulher, mas não permite um novo casamento civil ou religioso. Já o divórcio é a dissolução do casamento, permitindo às partes o direito de um novo casamento civil ou religioso.
Para o IBGE, a elevação do número de divórcios em relação ao de separações, nos últimos dez anos, ratifica a aceitação social do divórcio e reflete a ampliação do acesso aos serviços de justiça referentes ao tema.
Se aprovada em segundo turno pelo plenário do Senado, a PEC, que já tramitou na Câmara dos Deputados, será promulgada pelo Congresso Nacional, sem a necessidade da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Ana Paula Batalha)
FONTE: A Tribuna