O Orçamento Municipal do Município de Tarauacá do ano 2010 é de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) e bancada de apoio ao prefeito aprova 25% desse valor para o prefeito remanejar pra onde achar mais conveniente.
Vando, com apoio do PT, está rindo em demasia
Os vereadores de Tarauacá durante essa semana votaram e aprovaram:
- O plano plurianual (PPA) que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA.
Uma proposta do Vereador Lulu Neri (PP), líder do prefeito na Câmara (emenda modificativa Nº 002/2009), gerou polêmica entre os vereadores.
O Vereador propôs que 25% do orçamento terão transposição e remanejamento de categoria para outra e de órgão para outro e, ainda, o cancelamento de elementos não comprometidos para atender insuficiências de dotações por rubrica das despesas.
Em resumo, 25% do orçamento municipal que o prefeito poderá remanejar pra onde quiser sem comunicar ou pedir autorização dos vereadores.
Se o orçamento é de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), significa que quase R$ 9.000.000,00 (nove milhões) estão à disposição do prefeito para ser remanejado.
Em 2009, com o orçamento de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões), os vereadores da legislatura passada aprovaram apenas 15% (quinze por cento) para remanejamento.
A bancada de oposição fazia articulações para em 2010 destinar apenas 10% (dez por cento) para ser remanejado, mas, com a votação, a bancada de sustentação do prefeito propôs e, em maioria, aprovou 25% (vinte e cinco por cento).
Votaram a favor do prefeito:
Lulu Neri (PP)
Raimundo Furtado (PP)
Roberto Freire (PP)
Ezi Aragão (PT)
Votaram contra:
Não votaram:
Presidente Valdor do Ó (só votaria em caso de empate) e Edmar Rodrigues (ausente da sessão).
A lei vigora no país desde 17 de maio de 1964 e institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Veja o que diz o artigo 7º
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
CONHEÇA A LEI NA INTEGRA AQUI