COM APOIO DO PT, PREFEITO VANDO OBTÉM VITÓRIA NA CÂMARA MUNICIPAL

O Orçamento Municipal do Município de Tarauacá do ano 2010 é de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) e bancada de apoio ao prefeito aprova 25% desse valor para o prefeito remanejar pra onde achar mais conveniente.



Vando, com apoio do PT, está rindo em demasia


Os vereadores de Tarauacá durante essa semana votaram e aprovaram:


  1. O plano plurianual (PPA) que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
  1. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA.
Uma proposta do Vereador Lulu Neri (PP), líder do prefeito na Câmara (emenda modificativa Nº 002/2009), gerou polêmica entre os vereadores.
O Vereador propôs que 25% do orçamento terão transposição e remanejamento de categoria para outra e de órgão para outro e, ainda,  o cancelamento de elementos não comprometidos para atender insuficiências de dotações por rubrica das despesas.
Em resumo, 25% do orçamento municipal que o prefeito poderá remanejar pra onde quiser sem comunicar ou pedir autorização dos vereadores.
Se o orçamento é de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), significa que quase R$ 9.000.000,00 (nove milhões) estão à disposição do prefeito para ser remanejado.
Em 2009, com o orçamento de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões), os vereadores da legislatura passada aprovaram apenas 15% (quinze por cento) para remanejamento.
A bancada de oposição fazia articulações para em 2010 destinar apenas 10% (dez por cento) para ser remanejado, mas, com a votação, a bancada de sustentação do prefeito propôs e, em maioria, aprovou 25% (vinte e cinco por cento).

Votaram a favor do prefeito:


Lulu Neri (PP)



Raimundo Furtado (PP)



Roberto Freire (PP)



Ezi Aragão (PT)



Votaram contra:



 Francisco Batista (PDT), Manoel Monteiro (PCdoB).e Luis Meleiro (PC do B)



Não votaram:
Presidente Valdor do Ó (só votaria em caso de empate) e Edmar Rodrigues (ausente da sessão).
  
A lei  vigora no país desde 17 de maio de 1964 e institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


Veja o que diz o artigo 7º


Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
        I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
        II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
        § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
        § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
        § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.


CONHEÇA A LEI NA INTEGRA AQUI
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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