Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre rejeitaram na tarde desta quinta-feira, 24, por 4 votos a 0, os dois embargos impetrados pelas assessorias jurídicas dos prefeitos dos municípios de Sena Madureira e Feijó, Nilson Areal e Juarez Leitão, respectivamente. Após a publicação da decisão no Diário da Justiça nesta sexta (25), e a comunicação aos prefeitos e presidentes de Câmaras, começa a contagem de 60 dias para a realização de eleições nos dois municípios. De acordo as informações da assessoria de imprensa do TRE, Rafael Cadaxo, nesta sexta já será divulgado o calendário eleitoral a ser cumprido nas duas cidades acreanas. Ainda de acordo a assessoria, a decisão não impede dos prefeitos entrarem com recurso junto ao STE, porém, irão recorrer fora de seus mandatos. Após cientificados, assume a prefeitura os presidentes das Câmaras Municipais.
Embargos foram rejeitados por unanimidade
Considerada a ausência justificada da juíza eleitoral, Eva Evangelista e de Ivan Cordeiro, os demais juízes rejeitaram por unanimidade os embargos da defesa. Os recursos com textos basicamente semelhantes, argumentavam omissão nos julgamentos.
A relatora Denise Bonfim, em seu relatório, disse "que não houve discrepância e que os objetivos da defesa eram unicamente o de rediscutir matéria já designada". O relator Jair Facundes, responsável pelo relatório do embargo protocolado pelo prefeito de Feijó, afirmou que a finalidade do embargo é aclarar. Ele rejeitou os 11 quesitos citados pela defesa, citando itens antológicos e dando improvimento ao recurso.
Os votos dos relatores foram acompanhados pelos juízes Denise Bonfim, Maria Penha e Maurício Hohenberger. No caso da votação em que a relatora foi a juíza Denise Bonfim, o quarto voto foi do juiz Jair Facundes.
Jairo Carioca - Da redação de ac24horas
js.carioca@hotmail.com
Rio Branco, Acre
Embargos foram rejeitados por unanimidade
Considerada a ausência justificada da juíza eleitoral, Eva Evangelista e de Ivan Cordeiro, os demais juízes rejeitaram por unanimidade os embargos da defesa. Os recursos com textos basicamente semelhantes, argumentavam omissão nos julgamentos.
A relatora Denise Bonfim, em seu relatório, disse "que não houve discrepância e que os objetivos da defesa eram unicamente o de rediscutir matéria já designada". O relator Jair Facundes, responsável pelo relatório do embargo protocolado pelo prefeito de Feijó, afirmou que a finalidade do embargo é aclarar. Ele rejeitou os 11 quesitos citados pela defesa, citando itens antológicos e dando improvimento ao recurso.
Os votos dos relatores foram acompanhados pelos juízes Denise Bonfim, Maria Penha e Maurício Hohenberger. No caso da votação em que a relatora foi a juíza Denise Bonfim, o quarto voto foi do juiz Jair Facundes.
Jairo Carioca - Da redação de ac24horas
js.carioca@hotmail.com
Rio Branco, Acre
Só em Tarauacá que nada é decidido...Ahh prefeitozinho poderoso esse!!!
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