Binho cria Limitação Administrativa Provisória para ordenamento territorial na BR-364

Medidas editadas pelo governador visam mitigar impactos da construção da BR-364 entre Feijó e Manuel Urbano (Foto: Sergio Vale/Secom)



No trecho abrangido pelo decreto, não poderão ser feitos desmatamentos ou queimadas até a conclusão dos estudos de regularização fundiária entre Feijó e Manuel Urbano

O governador Binho Marques assinou nesta sexta-feira, 11, decreto instituindo a Limitação Administrativa Provisória (LAP) no trecho da BR-364 entre os igarapés Macapá, em Manuel Urbano, e Macipira, em Feijó, que restringe, entre outras atividades, desmatamentos e queimadas por sete meses até a consolidação dos estudos de ordenamento territorial na região. O ato foi realizado em Sena Madureira na presença do padre Paolino Baldassari, deputado estadual Luiz Tchê, secretários Eufran Amaral (Meio Ambiente) e Aníbal Diniz (Comunicação Social) e od presidente do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Felismar Mesquita. "Estou muito feliz em assinar este decreto", disse o governador acerca do conjunto de ações que preparam a região para a construção da BR-364.

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Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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