A juíza substituta do Trabalho, Luciana Jereissati, determinou na tarde e ontem a suspensão do concurso público para os cargos de médico e fisioterapeutas do Pró-Saúde, paraestatal criada pelo governo do Estado.
Segundo o despacho, a seleção que foi realizada apenas por análise curricular é inconstitucional, pois os gestores deveriam aplicar provas objetivas para os candidatos. O edital também não fixou o tempo de contrato dos profissionais o que foi considerado irregular.
Na decisão, a magistrada ainda fixou uma multa diária de R$ 70 mil se o governo do Estado não cumprir as determinações.
O representante da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fundape), Camilo Lélis, informou no final da tarde de ontem que não tinha recebido notificação sobre a suspensão.
“Não estamos sabendo sobre essa decisão, mas se for o caso, vamos nos reunir com a direção da Pró-Saúde para avaliar o caso, podendo optar pela reorganização do concurso, oferecendo prova objetiva para os candidatos”, explicou Camilo.
A suspensão é referente a 224 vagas para diversas especialidades médicas. Os aprovados e contratados sem prova objetivas receberiam salários que variam de R$ 8 mil a R$ 15 mil.(Freud Antunes)