04/03/2009 : 16:54
O Plenário da Assembléia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou por unanimidade na sessão desta quarta feira, 4, o projeto de lei nº 2 de 2009 de autoria do Poder Executivo.
O projeto trata da doação de áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para fins de regularização fundiária.
A iniciativa se deve à necessidade de regularizar o recebimento, pelo Estado do Acre, de 5 (cinco) imóveis pertencentes ao INCRA, localizados nos Municípios de Porto Acre, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia.
O ato de recebimento pelo Estado do Acre de doação de imóveis feita pelo INCRA, para ser considerado válido, deve ser concretizado, mediante a existência de lei "autorizada", conforme determina a Norma de Execução do INCRA nº 33, de 14 de julho de 2003, em seu Anexo I, item 4, subitem 4.
Um dos imóveis é destinado à construção de uma escola de ensino fundamental situada na Rua Ipê Amarelo, s/n, Vila do INCRA, em Porto Acre. Já os outros quatro possuem edificações do Poder Público Estadual: a Escola "Edmundo Pinto de Almeida Neto", também em Porto Acre, a "Raimundo Hermínio de Melo II", em Senador Guiomard, a "Flávia Barros Pimentel", em Plácido de Castro e o Posto da Tucandeira, em Acrelândia.
Para o deputado Moisés Diniz (PC do B), líder do Governo, os ganhos com a aprovação deste projeto são muitos, pois a União possui terras no Acre e por conta da pequena estrutura funcional o Estado poderá ajudar na regularização dessas terras, buscando melhores condições para a população, melhorando principalmente os investimentos nas áreas de saúde e educação.
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Redação
redacao@folhadoacre.com
Fonte: Agência Aleac
O Plenário da Assembléia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou por unanimidade na sessão desta quarta feira, 4, o projeto de lei nº 2 de 2009 de autoria do Poder Executivo.
O projeto trata da doação de áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para fins de regularização fundiária.
A iniciativa se deve à necessidade de regularizar o recebimento, pelo Estado do Acre, de 5 (cinco) imóveis pertencentes ao INCRA, localizados nos Municípios de Porto Acre, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia.
O ato de recebimento pelo Estado do Acre de doação de imóveis feita pelo INCRA, para ser considerado válido, deve ser concretizado, mediante a existência de lei "autorizada", conforme determina a Norma de Execução do INCRA nº 33, de 14 de julho de 2003, em seu Anexo I, item 4, subitem 4.
Um dos imóveis é destinado à construção de uma escola de ensino fundamental situada na Rua Ipê Amarelo, s/n, Vila do INCRA, em Porto Acre. Já os outros quatro possuem edificações do Poder Público Estadual: a Escola "Edmundo Pinto de Almeida Neto", também em Porto Acre, a "Raimundo Hermínio de Melo II", em Senador Guiomard, a "Flávia Barros Pimentel", em Plácido de Castro e o Posto da Tucandeira, em Acrelândia.
Para o deputado Moisés Diniz (PC do B), líder do Governo, os ganhos com a aprovação deste projeto são muitos, pois a União possui terras no Acre e por conta da pequena estrutura funcional o Estado poderá ajudar na regularização dessas terras, buscando melhores condições para a população, melhorando principalmente os investimentos nas áreas de saúde e educação.
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Redação
redacao@folhadoacre.com
Fonte: Agência Aleac