foto: Blog Cidade em Notícias (F. Salles)
O juiz da Comarca de Tarauacá, Romário Divino Farias, acatou medida cautelar deferida pelo Ministério Público Estadual e entrou com uma liminar, determinando que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal (Idaf) procedam a busca e a apreensão de animais encontrados soltos em vias públicas.Segundo o juiz, a medida se fez necessária por causa da frequente movimentação descontrolada de animais soltos na pista de pouso e nas ruas do município, colocando em risco pousos e decolagens de aviões, bem como nas vias públicas, oferecendo eminentes riscos de acidentes com veículos.De acordo com a liminar, a multa por cada animal apreendido é de mil reais. Se, no prazo de três dias após a apreensão, o dono não retirar o animal, será autorizado o abate e feita a doação da carne para entidades beneficentes do município.Ainda de acordo com o juiz Romário Divino Farias, os proprietários desses animais, cavalos e bois que ficam as
soltas em vias públicas da cidade e também na pista de pouso, precisam atentar
para os riscos de acidentes que esses animais podem provocar.
O proprietário, segundo o juiz, deve zelar pela guarda desses animais e não permitir que eles ingressem em vias públicas. Então, para assegurar a integridade física das
pessoas, questão de segurança pública, o Ministério Público ingressou com essa ação cautelar para que os animais fossem apreendidos. “Então, todo o animal que for encontrado na rua, por força desta liminar concedida pelo Poder Judiciário, ele deve ser apreendido e, após um determinado tempo, caso o dono do animal não o procure, será autorizado o abate do animal”, concluiu o juiz. Segundo o juiz, se os órgãos competentes locais não tomarem providências urgentes em relação à permanência de animais na pista de pouso, por exemplo, o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conap) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) podem interditar o aeroporto. (I.N.)