O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, decidiu aplicar, de forma inédita, a Lei Maria da Penha para socorrer um homem vítima de ameaças e agressões da ex-companheira, após do fim da relação. A decisão proíbe a ex-companheira de chegar a menos de 500 metros dele, abrangendo a casa e o trabalho.
O juiz vedou também que ela tente qualquer contato com o ex-companheiro, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio. Se não cumprir a determinação, ela poderá responder por crime de desobediência e até ser presa.
O ex-companheiro alegou na ação que era vítima de agressões físicas, psicológicas e até financeiras. A ré chegou a causar avarias no carro da vítima, segundo ele. A Lei Maria da Penha foi aplicada nesse caso porque, de acordo com o Poder Judiciário do Mato Grosso, não há legislação similar específica para quando o homem é vítima de violência doméstica.
"Por algumas vezes, deparei-me com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...) Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", afirmou o juiz, para quem o "homem não deve se envergonhar em buscar socorro no Poder Judiciário" nesses casos. (AE)
O juiz vedou também que ela tente qualquer contato com o ex-companheiro, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio. Se não cumprir a determinação, ela poderá responder por crime de desobediência e até ser presa.
O ex-companheiro alegou na ação que era vítima de agressões físicas, psicológicas e até financeiras. A ré chegou a causar avarias no carro da vítima, segundo ele. A Lei Maria da Penha foi aplicada nesse caso porque, de acordo com o Poder Judiciário do Mato Grosso, não há legislação similar específica para quando o homem é vítima de violência doméstica.
"Por algumas vezes, deparei-me com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...) Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", afirmou o juiz, para quem o "homem não deve se envergonhar em buscar socorro no Poder Judiciário" nesses casos. (AE)