MPE monta força-tarefa para combater nepotismo no Estado

Cleber Borges
Há duas semanas (21/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a súmula vinculante que estende a proibição do nepotismo no Judiciário aos poderes Executivo e Legislativo em todo o país. O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas. Será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida, pois os primos são considerados parentes de 4º grau e, pelo texto da súmula, está vetada a contratação de familiares somente em até 3º grau. A súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários.

No Acre, a autoridade responsável pela fiscalização da aplicação da lei, o promotor da Promotoria de Justiça Especia-lizada da Defesa do Patrimônio Público do MPE (Ministério Público estadual), Vinícius Menandro Evangelista de Souza, informou que o STF concedeu prazo de 30 dias, a partir de 29 de agosto, para que os dirigentes dos órgãos públicos demitam espontaneamente funcionários que, possivelmente, estejam nessa situação.

“Vamos esperar esgotar este prazo para começar a investigar se a decisão foi cumprida. A súmula não tem que ser discutida, tem que ser cumprida. A partir daí, vamos disponibilizar o disque-denúncia, através do telefone 3212-2014 ou 0800 970 2078 (gratuito), e vamos criar também uma força-tarefa para rastrear possíveis irregularidades nos órgãos públicos”, disse o promotor Vinícius Menandro.

“Esta medida foi extremamente salutar, ela veio em boa hora porque, uma das condutas mais nefastas na administração pública é o nepotismo. A medida abre espaço para novos concursos, dá menos despesas e maior isonomia. Quanto menos cargos existir, melhor para a administração pública”, diz o promotor. Ele lembra que, no Rio de Janeiro, para burlar a lei, alguns dirigentes de órgãos estão transformando subsecretarias em secretarias. “Espero que isso não ocorra por aqui”, diz.

O procurador do Ministério Público, Sammy Barbosa, disse que, desde que assumiu a Procuradoria-Geral, em 1999, Edmar Monteiro teve a responsabilidade de não permitir a contratação de parentes e de incluir a norma na Lei Orgânica daquele Ministério. “A decisão foi tomada antes da promulgação da lei e da súmula do STF”, conta o procurador. Ele informou ainda que 30% dos cargos em comissão são destinados aos funcionários de carreira e que, não são integralmente porque o MP não dispõe de servidores com determinadas qualificações, que são imprescindíveis para sua estrutura.

Município - Na Prefeitura de Rio Branco, o único caso que poderia, mas que não é caracterizado como nepotismo, segundo o teor da súmula vinculante do STF, é o do secretário municipal de Finanças, cujo titular, Geraldo Pereira, é cunhado do prefeito Raimundo Angelim. Pela súmula, prefeitos podem contratar os cargos de confiança que quiserem. “Além de ser competente e de extrema confiança, Geraldo Pereira é também do quadro do município”, disse o prefeito. Ele afirma ainda que concorda plenamente com a decisão judicial porque ela evita os descalabros que haviam antigamente em todo o país, disciplina e coloca ética na administração pública.

A situação no Estado - O Governo do Estado, que emprega cerca de 40 mil servidores em dezenas de secretarias, empresas e outros órgãos vinculados, segundo informações obtidas no Gabinete Civil, aguarda orientação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) para saber como serão aplicadas as novas medidas. Na PGE, a chefe de gabinete da procuradora Maria Nazareth Lambert, Socorro Silva, informou que estava aguardando a publicação da súmula para dar andamento ao processo. A súmula foi publicada no dia 21 de agosto.

Gênese do nepotismo - Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) segundo a enciclopédia livre Wikipédia, é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido.

Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio individuo tenha uma oportunidade a mais de sobreviver. Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, três de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.
Autor:
fonte: jornal A GAZETA
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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