APOSENTADOS E PENSIONISTAS DEVEM ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS JUNTO AO ACREPREVIDÊNCIA


Cerca de 13,6 mil aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) deverão realizar a Atualização Anual dos Dados Cadastrais, conforme previsto na lei nº 2.438, de 22 de julho de 2011, a partir de 1º de julho.

Além de cumprir uma previsão legal, a ação tem o objetivo de evitar que benefícios continuem sendo pagos indevidamente após o óbito.

A atualização cadastral deverá ser realizada em duas etapas, sendo a primeira a pré-atualização, realizada pela internet e de responsabilidade do beneficiário. O servidor inativo deverá acessar o Sistema de Atualização Cadastral no sitewww.acreprevidencia.ac.gov.br e realizar o preenchimento dos dados cadastrais. Além de imprimir o Comprovante de Atualização e a Declaração de Vida e Residência.


A segunda etapa será a entrega da documentação diretamente na sede do Acreprevidência, localizado na Avenida Benjamin Cosntant, nº 351, bairro Cerâmica, CEP 69.905-072, Rio Branco, Acre. A entrega poderá ser feita pelo próprio beneficiário, munido de documento de identificação com foto ou por terceiros devendo a Declaração de Vida e Residência está com firma reconhecida em cartório.

Os aposentados e pensionistas que não residem em Rio Branco poderão encaminhar a Declaração de Vida e Residência com reconhecimento de firma em cartório por via postal com aviso de recebimento (AR).

Além disso a entrega da documentação dos militares deverá ser feita diretamente nas seções de inativos e pensionistas das corporações de origem.

O diretor-presidente do Acreprevidência, José de Anchieta Batista, frisa que a atualização cadastral não será realizada na sede da instituição. “No Acreprevidência iremos apenas receber o documento e consolidar os dados”, declara.

Em 2017, a atualização cadastral dos aposentados e pensionistas seguirá o calendário estabelecido pelo Acreprevidência. Porém, a partir de 2018 a ação deverá ser realizada no mês de aniversário dos beneficiários. O não cumprimento da obrigação implicará o bloqueio da remuneração até sua realização, de acordo com a previsão legal. 

Fonte: http://www.agencia.ac.gov.br

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