O desembargador Júnior Alberto, membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou pedido para suspender e/ou anular as nomeações de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura de Tarauacá para o cargo de agente comunitário de Saúde. O Agravo de Instrumento foi impetrado por servidores temporários que ocupavam o cargo dessa natureza.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (12), na edição nº 5.860 do Diário da Justiça Eletrônico (fl 14), o desembargador manteve o indeferimento proferido pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá nos autos da Ação Anulatória com pedido de tutela provisória de urgência. O caso refere-se ao Processo de nº 1000462-43.2017.8.01.0000.
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