ACRE TEM FINAL DE SEMANA PROLONGADO EM RAZÃO DOS FERIADOS DO DIA DO CATÓLICO E DO EVENGÉLICO


No Acre, hoje sexta feira, 20 de janeiro é feriado estadual por conta de uma lei que estabelece o Dia do Católico. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governador Tião Viana. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Manoel Morares (PSB-AC) no dia 9 de março e recebeu 17 votos dos 24 parlamentares acreanos. 

Na próxima segunda feira será também feriado estadual por conta da comemoração do Dia do Evangélico, que é comemorado em 23 de janeiro. A data foi criada em 2010 após a aprovação de uma lei elaborada pelo ex-deputado Helder Paiva. São as Leis nº 3.137/2016 e nº 1.538/2004.

Abaixo, o Decreto que estabelece todos os feriados em 2017.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2017
MÊSDIADENOMINAÇÃOCATEGORIA
JANEIRO1º (domingo)Confraternização UniversalFeriado Nacional
20 (sexta-feira)Dia do CatólicoFeriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (segunda-feira)Dia do EvangélicoFeriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
FEVEREIRO27 (segunda-feira)CarnavalPonto Facultativo
28 (terça-feira)CarnavalPonto Facultativo
MARÇO1º (quarta-feira)Quarta-feira de CinzasPonto Facultativo
10 (sexta-feira)Dia Internacional da MulherFeriado Estadual (Lei nº 1.411/2001)
Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009
ABRIL13 (quinta-feira)Quinta-feira SantaPonto Facultativo
14 (sexta-feira)Paixão de CristoFeriado Nacional
21 (sexta-feira)TiradentesFeriado Nacional
MAIO1º (segunda-feira)Dia Mundial do TrabalhoFeriado Nacional
JUNHO15 (quinta-feira)Corpus ChristiPonto Facultativo
Aniversário do Estado do AcreFeriado Estadual (Lei nº 14/1964)
AGOSTO6 (domingo)Início da Revolução AcreanaPonto Facultativo
SETEMBRO7 (quinta-feira)Independência do BrasilFeriado Nacional
8 (sexta-feira)Dia da AmazôniaFeriado Estadual (Lei nº 243/1968)
Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da Lei nº 2.126/2009
OUTUBRO12 (quinta-feira)Nossa Senhora AparecidaFeriado Nacional
28 (sábado)Dia do Servidor PúblicoPonto Facultativo
NOVEMBRO2 (quinta-feira)FinadosFeriado Nacional
15 (quarta-feira)Proclamação da RepúblicaFeriado Nacional
17 (sexta-feira)Tratado de PetrópolisFeriado Estadual (Lei nº 57/1965)
DEZEMBRO25 (segunda-feira)NatalFeriado Nacional
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.

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