TRE alerta para uso criminoso do fundo partidário; PMDB lidera arrecadações

O coordenador de Auditoria e Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sandro Roberto de Oliveira Bezerra, admitiu que os recursos do Fundo Partidário podem ser usados para outras finalidades, inclusive, criminosas. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o dinheiro só pode ser gasto na manutenção das sedes e de serviços dos partidos, na propaganda política, no alistamento e nas campanhas eleitorais, além da manutenção de institutos ou fundações de pesquisa.

O Fundo Partidário é o recurso repassado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos com representação no Congresso Nacional. 

“Na sequência, de acordo com vários critérios, é distribuindo para os diretórios estaduais”, explica Bezerra, informando que a fiscalização é responsabilidade dos TRE’s e cartórios eleitorais.

Caso haja desvio de finalidades, os dirigentes partidários podem ser obrigados a devolver o dinheiro, diz servidor do TRE

Caso haja desvio de finalidades, ainda segundo ele, os dirigentes partidários podem ser obrigados a devolver o dinheiro e registrados no Cadastro dos Inadimplentes (Cadin), além da suspensão dos recursos. O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros, ou seja, é dinheiro público.

Por causa do controle quase absoluto de alguns dirigentes, conclui-se que, pelo exemplo no Acre, é um “grande negócio” administrar o Fundo Partidário. Vejam o quanto administrou anualmente (2015) cada partido no Acre:

PMDB R$ 1.152.311,69
PSDB R$ 973.909,47
PT R$ 409.576,31
PP R$ 498.700, 00
PSD R$ 480.000,00
PSB R$ 296.991,00
DEM R$ 180.000,00
PROS R$ 100.000,00
PRB R$ 51.050,00

afolhadoacre.com.br

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