TARAUACÁ: PREFEITURA DIVULGA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGO DE CUIDADOR INFANTIL


DECRETO Nº 011/2015 DE 21 DE JANEIRO DE 2015.


PROMOVE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001, 002 e 003 DE 2015 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Tarauacá, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 37, inciso II, IV e IX da Constituição Federal, a Lei Orgânica deste Município e demais legislações que regem a espécie, e considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2015;

CONSIDERANDO: - A Lei Municipal n. 060 de 19 de agosto de 1997, que prever a contratação por tempo determinado mediante a realização de Processo seletivo Simplificado com vigência máxima de 12 meses;

CONSIDERANDO: O dever do Município de garantir a Educação Básica aos educandos nas Escolas Municipais de acordo com a Lei Orgânica do Município e demais diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);

CONSIDERANDO: - A urgência e a necessidade de contratar professores para atuar na Educação Básica nas Unidades de Ensino Municipal; que por se tratar de Serviço Público Essencial, o Município não pode e muito menos deve deixar de cumprir seu compromisso educacional e constitucional junto à comunidade.

CONSIDERANDO: - A contração de professor temporário para suprir falta de professor efetivo em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença; ou nomeação para ocupar cargos de direção, etc. diante da clara existência de necessidade da administração, visando assim não prejudicar o ano letivo e dar continuidade ao calendário escolar estabelecido.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Determinar a abertura dos processos seletivos simplificados número nº 001, 002 e 003 de 2015 para contratação de servidores para formação de cadastro de reserva atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2015, certame esse que se regerá pelas normas contidas na legislação e em Edital a ser expedido.

Artigo 2º - O Edital do Processo Seletivo Simplificado especificará dados relativos a inscrições, conteúdos programáticos, sistematização da analise curricular, empregos, normas a serem atendidas pelos candidatos, e demais disposições aplicáveis ao certame.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do concurso público correrão por conta de dotações orçamentárias repassadas por programas federais.

Artigo 4º - O certame se dará em uma etapa correspondente a análise curricular e nos casos especificados nos respectivos editais.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarauacá-Acre, 23 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 102º do Município de Tarauacá.

EDITAIS 1 E 2

EDITAL Nº. 01/2015 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL/programa asas da florestania (asinhas), EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições legais; 

FAZ SABER: 

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituição Federal e Lei Municipal Nº 746/2013 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a formar cadastro de reserva (candidatos para provimentos de Bolsas para atuarem como agente de Educação) para atuar na educação infantil em regime semipresencial, com atendimento domiciliar, em áreas rurais de difícil acesso do município de Tarauacá. 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação. 

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Bolsas para atuarem como Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da 

Rede municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município. 

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção dos bolsistas entre, comunidades e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços. 

1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga. 

1.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar- -se-á após 09(Nove) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final. 

1.6 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado. 

1.6.1 Esta Comissão será constituída por 04(Quatro) membros; 

Sendo 02 (dois) da SEME; 02 (um) da secretaria de Administração. 

1. DO CARGO 

2.1Cargo: Poderá concorrer à Bolsa de Agente de Educação para atuar na Educação Infantil, em áreas rurais de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos: 

Ter o ensino médio completo ou estar cursando (Asas da Florestania Médio ou Regular); 

Ter diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, ou declaração da Unidade de Ensino onde estejam cursando; 

Caso seja aluno do Asas / Ensino Médio, o candidato deverá ser assíduo, expressar-se oralmente com clareza; escrever com clareza e objetividade; ser responsável, criativo; ter capacidade de interação com as pessoas; 

(Caso não seja aluno do Projeto Asas Médio – pode retirar), Ser, de preferência, da comunidade em que as crianças serão atendidas; se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, estabelecido pela Prefeitura; 

Ter afinidade com criança; 

Ter no mínimo 18 anos; 

Ter exclusividade para o projeto, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando; 

2.DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 

2.2.1 Cargos: O bolsista Agente de Educação: desenvolver as sequências didáticas referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de acordo com a proposta pensada para o Projeto Asas da Florestania Infantil. 

1.DAS VAGAS 

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 30 vagas para Bolsista Agente Educação para Educação Infantil, conforme quadro de vagas, que o município dispõe de acordo com 

Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo. 

3.2 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga. 

3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre. 

3.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 

3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 

3.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico da assessoria de comunicação da Prefeitura assecomtk. blogspot.com. 

3.2.6 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias. 

3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade. 

3.2.8 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 

1.DA CARGA HORÁRIA 

4.1 A carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 30 (trinta) horas semanais de atividades. 

4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 07 horas e 18  horas. 

1.DA REMUNERAÇÃO 

5.1 O valor da remuneração da BOLSA será o valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). 

1.DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 08 horas e 30min do dia 28 de Janeiro de 2015 até as 17 horas e 30min do dia 04 fevereiro de 2014 na sede da Secretaria Municipal de Educação- SEME localizada na Rua Cel. Juvêncio de Menezes/ Centro. 

6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá: 

a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação, do município em que reside. 

b) No ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovante de 

Endereço) e comprovante de escolarização (Diploma de Ensino Médio ou declaração de que está cursando o Ensino Médio). 

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital. 

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei. 

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados. 

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo II, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 

6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação. 

Não será cobrada taxa de inscrição. 


1.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, no dia no local e hora a serem divulgados posteriormente pela Comissão. 

O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apresentados:

ESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
Formação em nível médio, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com o original).
20
Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o perfil de Agente de Educação. (Item 2.DO CARGO).
10
Experiência em magistério, nos anos iniciais (1.º ao 5.º ano) e formação continuada, na zona rural, comprovada com a respectiva documentação.
20
Participação em curso de formação continuada, nos últimos anos, para atuar nos anos iniciais do Ensino
Infantil do Programa Asa da Florestania /infantil “Asinhas”, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).
30
Ser da comunidade
20
Total
100

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 

8.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora. 

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 

9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final. 
9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: 
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade; 
b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2.1 deste edital; 
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; 
d) possuir maior idade. 
e) ser da comunidade. 

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 

10.1 Será excluído deste Processo o candidato que: 
a) apresentar qualquer documento falso; 
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação. 

11. DOS RECURSOS 

11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo: 
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; 
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e 
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na sede da Secretaria Municipal de Educação- SEME localizada na Rua Cel. Juvêncio de Menezes/ Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. 

12. DO CONOGRAMA 
12.1 O processo Seletivo Obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:


 13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
13.1 A contratação dar-se-á pelo período de 09 (nove) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado). 
13.2 Para ser contratado, o candidato deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; 
b) ter nacionalidade brasileira; 
c) estar quite com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); 
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; 
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e 
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei. 
13.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos a provados. 

14. DO RESULTADO FINAL 

14.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado (no Diário Oficial do Estado do Acre/, na emissora de rádio Difusora Acreana, Nova Era FM e na Secretaria Municipal de Educação através do Blog da Assessoria de Comunicação do Município endereço assecomtk. blogspot.com. 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital. 
15.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado ( Diário Oficial do Estado do Acre/ imprensa local), nas emissoras de rádio a ser divulgado. 
15.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado. 
15.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas. 
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 




EDITAL Nº. 02/2015


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGO DE CUIDADOR INFANTIL

A Prefeitura Municipal de Tarauacá, com base no que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal Nº 746/2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de Reserva, destinado a selecionar candidatos para atuarem No cargo de cuidador Infantil.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva provimento temporário do cargo de Cuidador Infantil, conforme as vagas constantes nos Anexos I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período funcionamento da Creche Municipal, visando suprir carências de natureza temporária de excepcional interesse da Rede Municipal do Município, formando-se um cadastro de reserva com os candidatos classificados.
1.3 Será constituída uma Comissão para Realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.3.1 Esta comissão será constituída por 05 (Cinco) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação; 01(um) representante do Conselho municipal da Criança e do Adolescente e 02 (dois) representantes da secretaria de administração.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á de acordo com calendário de funcionamento e atendimento da Creche, mediante as condições financeiras do poder executivo.

1.DAS FASES DO CONCURSO
2.1 O processo Seletivo Simplificado será de fase única: Analise de Currículo, de caráter eliminatório e Classificatório.

1.DO CARGO, DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Cargo Vagas para Cadastro de Reserva Programa Requisito de Escolaridade Vencimento Cuidador Infantil 15 Centro Educacional Municipal Criança Feliz Ensino Médio Completo 800,00

1.1DA JORNADA DE TRABALHO E DA RENUMERAÇÃO

3.1.2 A jornada de Trabalho dos Cargos acima mencionados terá no Maximo 40 horas semanais.
3.1.3 O regime de trabalho de 40(quarenta) horas semanais poderá ser executado em 02(dois) turnos diários, em sistema de plantão ou em revezamento, de acordo coma necessidade do órgão de lotação.
3.2. DAS ATRIBUIÇÕES/ FUNÇÃO
3.2.1 Recepcionar as crianças, cuidar da higiene, asseio, alimentação e controla o repouso. Auxiliar na elaboração do planejamento pedagógico;
preparar material didático desenvolve atividades recreativas e acompanha o desenvolvimento das crianças.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 28 a 30 de Janeiro de 2015, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Sede da Creche Municipal “Criança Feliz”, situada na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº s/n, Bairro Centro, Tarauacá - AC.
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:
Preencher o formulário disponível no local da inscrição;
Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital.
4.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.
4.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

5.DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ter nacionalidade brasileira;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; Apresentar demais documentos solicitados pela SEME;
Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

6. DA SELEÇÃO:
A seleção será realizada mediante Análise de Curriculum vitae 6.1 - Da Análise de Currículo vitae 

6.1.1 - No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos títulos.
6.1.2 A avaliação dos candidatos para os cargos de professor será feita através de análise de Curriculum vitae, A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados.


ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação em nível médio, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original) 30 Certificado de Conclusão do Curso de Cuidador Infantil, reconhecido por instituição de Ensino (SENAC, SENAI, IFAC, Dom Moacir e outras. 30 Experiência comprovada na área de atuação com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). Dois pontos para cada ano, no limite de dez anos. 20 Participação em curso de formação continuada, Palestras, Fóruns e atividades relacionadas à Educação Infantil, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). Dois para cada dez horas, no limite de cem horas. 20 TOTAL 100

7. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

7.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.
7.2. O resultado final da seleção será publicado no Blog da Assessoria de comunicação da prefeitura de Tarauacá, assecomtk.blogspot.com.br e no Diário oficial do Estado.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final 8.2. Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.
8.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no mural da Prefeitura de Tarauacá e no mural da SEME, e nos meios de comunicação disponíveis o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem: a) maior idade;

10. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL:
10.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito de Tarauacá, e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Tarauacá e no da SEME, no Blog assecomtk.blogspot.com.br e no Diário Oficial do Estado.

11. DO CRONOGRAMA
11.1 O processo Seletivo Obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo
Seletivo:


12. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
12.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
12.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.
12.3 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para portadores de necessidades especiais, devendo o candidato informar esta condição, no ato da inscrição, de acordo com a legislação vigente deste Município.

13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Tarauacá - AC, 23 de janeiro de 2015.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito Municipal

Francisco das Chagas da Silva Souza
Secretario Municipal de Educação

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem