Restrição também alcança entregas por aplicativos, comércio ambulante e distribuição gratuita de bebidas.
A Justiça Eleitoral estabeleceu a chamada “Lei Seca” para o domingo, 4 de outubro, dia de votação das Eleições Gerais de 2026. Conforme a Portaria Conjunta nº 12/2026 PRESI/1ª ZE, ficam proibidos a venda, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e espaços públicos previstos no documento, da meia-noite às 16h, no horário local do Acre.
A determinação abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e estabelecimentos semelhantes, além de vias, praças e demais locais públicos ou abertos ao público. Mesmo o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas está proibido durante esse período.
A portaria também inclui expressamente o delivery, inclusive por aplicativos, e o comércio ambulante. Portanto, a restrição à comercialização não se limita às vendas realizadas diretamente no balcão.
Segundo o documento, a medida busca preservar a ordem e a segurança nos locais de votação e garantir o livre exercício do voto. Entre as justificativas, os magistrados mencionam registros de tumultos e prejuízos aos trabalhos eleitorais relacionados à presença de pessoas sob efeito de álcool em eleições anteriores.
Descumprimento pode configurar crime eleitoral
A portaria estabelece que o descumprimento poderá configurar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de permitir a apreensão das bebidas expostas à venda ou em consumo e a comunicação dos fatos ao Ministério Público Eleitoral.
O documento determina ainda que a atuação das forças de segurança observe o artigo 236 do Código Eleitoral.
Regra também está prevista para eventual segundo turno
Caso haja segundo turno, as mesmas restrições serão aplicadas no dia 25 de outubro, também das 0h às 16h, no horário local.
Datada de 28 de setembro de 2026, a portaria aplica-se ao território das zonas eleitorais signatárias e prevê sua divulgação às forças de segurança, prefeituras, entidades representativas do comércio e veículos de imprensa.
Fonte: Portaria Conjunta nº 12/2026 PRESI/1ª ZE — Justiça Eleitoral do Acre.
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