Ex-prefeito de Tarauacá tenta apagar registro de condenação e leva caso ao TSE


Foto: Vando Torquato/Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um recurso apresentado por Erisvando Torquato do Nascimento, conhecido como Vando Torquato, em uma disputa que envolve a manutenção do código ASE 540 em seu cadastro eleitoral. O despacho foi assinado pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, e publicado nesta segunda-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.

O caso tem origem em Tarauacá e trata de um pedido para que a Justiça Eleitoral retire a anotação ASE 540 do histórico eleitoral do recorrente. Na prática, esse código funciona como um registro interno que sinaliza a existência de uma condenação criminal relacionada ao eleitor, servindo como alerta para análises futuras, especialmente em processos de registro de candidatura, quando é verificado se o cidadão pode ou não concorrer a cargo eletivo de acordo com as regras de inelegibilidade previstas em lei.

Erisvando argumenta que o código não deveria continuar em seu cadastro porque já houve sentença reconhecendo o cumprimento integral da pena e declarando a extinção da punibilidade. Segundo os autos, ele foi condenado na Ação Penal nº 0006429-53.2011.4.04.3000, da Justiça Federal, por improbidade administrativa decorrente da não prestação de contas em relação a convênio que destinou verba pública federal para obras de recapeamento asfáltico de vias públicas em Tarauacá. A execução penal foi acompanhada pela Vara Criminal do município, que ao final certificou o cumprimento da pena, inclusive com quitação da multa.

A controvérsia ganhou força depois que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, em apelação criminal, que a Vara Criminal de Tarauacá deveria determinar a desativação do ASE 540 no cadastro eleitoral de Erisvando, por meio do envio de ofício à Justiça Eleitoral. Mesmo com essa decisão, o Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá recusou o cumprimento da ordem, alegando que havia outro processo em andamento na própria Justiça Eleitoral tratando do mesmo tema e que existia decisão anterior negando a retirada do código.

Diante disso, Erisvando impetrou mandado de segurança no TRE-AC para tentar obrigar o cumprimento do acórdão do TJAC. O relator, juiz Jair Araújo Facundes, indeferiu a petição inicial, sustentando que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso, salvo em situações excepcionais, como casos de ilegalidade evidente, o que não teria ocorrido. A tentativa de reverter essa decisão por meio de agravo regimental também não teve sucesso: em 19 de dezembro de 2025, o plenário do TRE-AC, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo o entendimento do relator.

Agora, o novo despacho publicado no Diário da Justiça confirma que Erisvando apresentou recurso ordinário contra o acórdão do TRE-AC que denegou a ordem do mandado de segurança. A presidente do Tribunal considerou o recurso tempestivo, explicando que o acórdão foi publicado em 21 de janeiro de 2026 e que o prazo de três dias previsto no Código Eleitoral foi impactado por feriados estaduais nos dias 22 e 23 de janeiro, além do final de semana seguinte, encerrando-se apenas em 28 de janeiro, data em que o recurso foi protocolado.

No mesmo despacho, Waldirene Cordeiro determinou a remessa imediata do caso ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenando também que, no momento do envio, seja informado se existem outros recursos vinculados ao mesmo processo em fase de tramitação.

Erisvando Torquato já comandou a Prefeitura do município por dois mandatos consecutivos, entre 2005 e 2012. Ao longo dos anos, o ex-prefeito também esteve envolvido em disputas judiciais e eleitorais, incluindo ações que questionaram sua situação na Justiça e sua possibilidade de disputar eleições, o que mantém seu nome ligado a debates recorrentes sobre direitos políticos no município.

Por AC24Horas

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