Na última semana um site publicou uma notícia e alguns grupos de WhatsApp repercutiram aqui em Tarauacá, a respeito da suposta ausência de desincompatibilização da vereadora Janaina Furtado do cargo que exercia na Secretaria de Estado de Educação (SEE), cumpre esclarecer o que segue:
A referida parlamentar apresentou todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral no processo de registro de candidatura para o pleito de 2024, inclusive o pedido de exoneração da função comissionada que ocupava junto à SEE. O registro de candidatura foi devidamente homologado pela Justiça Eleitoral, o que confirma a regularidade da documentação e o cumprimento dos prazos legais.
A exoneração da servidora Janaina Araújo Furtado Acioly da função de Coordenadora Geral da Representação da SEE em Tarauacá ocorreu por meio da Portaria SEE nº 1795, de 05 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE nº 13.812, página 20), em 08 de julho de 2024. A referida portaria produziu efeitos a contar da data da assinatura, ou seja, 05 de julho de 2024, respeitando o prazo mínimo de três meses antes do pleito, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1990.
No que se refere aos valores eventualmente creditados após a exoneração, esclarece-se que não houve qualquer conduta dolosa ou de má-fé por parte da parlamentar. Todas as providências foram tomadas por iniciativa própria da vereadora, sem qualquer notificação prévia da Secretaria de Estado de Educação. Assim que tomou conhecimento dos depósitos indevidos, a vereadora comunicou formalmente a situação à SEE e solicitou, por escrito, a emissão dos boletos para restituição dos valores recebidos indevidamente. À medida que os documentos vêm sendo emitidos pela Secretaria, os valores estão sendo prontamente devolvidos, sendo que as devoluções já autorizadas foram integralmente realizadas, em plena conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e boa-fé que regem a administração pública.
A menção recente, em nova publicação no Diário Oficial, a uma “exoneração” da servidora decorre, conforme confirmado em contato com a SEE, de erro administrativo da própria Secretaria, não tendo a parlamentar qualquer responsabilidade sobre a inconsistência na publicação.
Toda a documentação relativa ao processo de exoneração, registro de candidatura e devolução de valores se encontra devidamente arquivada, podendo ser apresentada a qualquer tempo, se necessário, para fins de comprovação junto aos órgãos competentes.
Ressalte-se, por fim, que toda e qualquer tentativa, por parte de indivíduos ou grupos políticos, de macular a honra, a reputação ou a conduta pública da vereadora Janaina Furtado, será rigorosamente encaminhada ao Poder Judiciário para responsabilização nas esferas cível e criminal.
Abaixo uma cópia de portaria
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 1795, DE 05 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,
Art. 1º DESTITUIR a servidora JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY, matrícula nº 9326901-5, da função de Coordenadora Geral da Representação da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes do Município de Tarauacá.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de julho de 2024.
Segunda-feira, 08 de julho de 2024
DOE Nº 13.812
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY
Tarauacá-Acre,04 de agosto de 2025.
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