O Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), anunciou a retomada do tradicional Festival Estadual da Canção, com a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2025/FEM. O objetivo é firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para a execução e produção do evento, concebido pela Emenda Parlamentar nº 43940004/2024, do Senador Alan Rick.
Estrutura do Festival
O Festival Estadual da Canção 2025 será realizado em quatro etapas: três etapas classificatórias e uma grande final.
As etapas classificatórias ocorrerão nas seguintes regiões:
Regional do Alto Acre: em Brasiléia
Regional do Juruá/Tarauacá-Envira: em Cruzeiro do Sul
Regional do Baixo Acre/Purus: em Rio Branco
A grande final será realizada em Rio Branco, a capital do estado. Este projeto visa consolidar a retomada dos Festivais da Canção no Acre, abrangendo todos os 22 municípios do estado.
O edital tem como objetivo selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução e produção do festival, em conjunto com a FEM. O valor total destinado ao projeto é de R$ 745.000,00. As modalidades do festival incluirão participações estudantis de ensino médio e universitário, bem como a comunidade gospel.
Parcerias e Habilitação
A FEM firmará parcerias mediante Termo de Colaboração com organizações credenciadas, que deverão respeitar a legislação pertinente e atender às exigências do edital. O edital detalha os requisitos de habilitação, serviços necessários e condições de parceria, garantindo a execução eficiente do projeto.
O Governo do Estado do Acre, por meio da FEM, está empenhado em revitalizar a cultura musical local, promovendo um evento que promete revelar novos talentos e enriquecer o cenário cultural do estado.
Os festivais de canção no Brasil tiveram seu auge nas décadas de 1960 e 1980, sendo uma importante plataforma para novos talentos musicais. O último Festival Estadal da Canção (FEC) aconteceu em 2018, em Rio Branco, na Concha Acústica. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 13944 de 15 de Janeiro de 2025
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