A Câmara de Feijó sancionou nesta quinta-feira, 31, a Lei Municipal nº 1144, que estabelece os valores dos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura 2025-2028. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o artigo 2º da nova lei, o próximo prefeito de Feijó receberá um subsídio mensal de R$ 24 mil. Já o vice-prefeito terá uma remuneração de R$ 14,4 mil, conforme previsto no artigo 3º. Os secretários municipais, por sua vez, receberão R$ 10 mil mensais, conforme estabelecido no artigo 4º.
A lei também prevê ajustes anuais desses subsídios, acompanhando os índices de revisão aplicados aos servidores municipais, além de assegurar o pagamento de férias anuais com acréscimo de um terço do subsídio e o direito ao 13º salário. Os agentes políticos ainda terão direito ao pagamento integral em caso de licença médica, com eventual complementação pelo Poder Público para assegurar a remuneração completa.
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