TARAUACÁ: JUSTIÇA ELEITORAL APLICA MULTA DE 20 MIL PARA ZÉ FILHO, SEUS ALIADOS E CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA PARA RODRIGO DAMASCENO


A Coligação de apoio a Rodrigo Damasceno entrou com uma REPRESENTAÇÃO (11541) N. 0600474-31.2024.6.01.0005 Juízo da 005ª ZONA ELEITORAL DE TARAUACÁ, tendo como advogado Dr. EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA  contra JOSE TELES DE OLIVEIRA FILHO PREFEITO, ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, IDERLUCIA TORQUATO DO NASCIMENTO DANIEL VICE-PREFEITO, da COLIGAÇÃO "VAMOS JUNTOS POR TARAUACÁ EM PRIMEIRO LUGAR, que tem como advogado RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA. 

Assunto: Direito de Resposta, Propaganda Política - Propaganda Eleitoral

Trata-se de Representação com pedido liminar, em face do candidato à prefeitura José Teles de Oliveira Filho, Erisvando Torquato do Nascimento, a candidata ao cargo de vice-prefeita Iderlúcia Torquato do Nascimento Daniel e a Coligação "Vamos Juntos por Tarauacá em Primeiro Lugar"> 

Na alegação afirmam que o candidato Rodrigo Damasceno Catão estaria sendo prejudicado por informações falsas prestadas pelos representados. 

As mensagens falaciosas estariam sendo divulgadas por meio de um vídeo postado na rede social Instagram, no seguinte endereço: https://www.instagram.com/reel/C_q0IMwRCy8/?igsh=MXdzdzJuajZpNTFpZg%3D%3D. Questiona, ainda, vídeos de apoiamento apresentados pelo Sr. Erisvando Torquato do Nascimento: https://www.instagram.com/reel/C_lurocxvLn/?igsh=MXNjdmJibDJybzFtcw%3D%3D; https://www.instagram.com/reel/C_ltg72Rhk-/?igsh=OXV5em50Njhqamdl; https://www.instagram.com/reel/C_lurocxvLn/?igsh=MXNjdmJibDJybzFtcw%3D%3D; https://www.instagram.com/reel/C_lvTt3RXFB/?igsh=MWowdDVwOWQxNjRxaw%3D%3D e https://www.instagram.com/reel/C_lvw8Kxllk/?igsh=MWdkeXE5eWNjbHJmMw%3D%3D

Da análise da inicial, são contestadas as seguintes informações contidas nos vídeos: Que a mãe do candidato Rodrigo Damasceno Catão comandaria a Prefeitura, caso ele venha a ser eleito; 

Que a mãe do candidato representante teria benefícios, por ser fornecedora de marmitas para a penitenciária local; 

Que o Representado Erisvando Torquato do Nascimento não poderia participar da propaganda eleitoral, por estar com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação vinculada ao período em que atuou como prefeito de Tarauacá;

Que o Sr. Erisvando Torquato do Nascimento estaria enganando os eleitores, ao afirmar que participaria de eventual gestão municipal do candidato José Teles de Oliveira, posto que a suspensão dos direitos políticos vigente é fator que o impede de assumir funções públicas; 

Que o Sr. Erisvando Torquato do Nascimento estaria difamando o Representante, imputando-lhe a pecha de "enganador". 

Pede, então: a remoção dos conteúdos desinformadores postados; que os representados seja impedidos de veicular notícias falsasQue o Sr. Erisvando Torquato do Nascimento seja impedido de participar das propagandas Eleitorais do candidato José Teles de Oliveira; notificação das rádios AM e FM, para retirada das inserções impugnadas; a concessão de direito de resposta, nos termos do art. 58 da Lei 9.504/97; aplicação da multa prevista no § 2º do art. 57-d da Lei 9.504/97. 

Instruído o processo, foi determinada a citação dos representados. As comunicações foram regularmente realizadas, conforme documentos juntados aos IDs 122327314, 122327315, 122327316 e 122327318. 

DEFESA: 

Em sua defesa, Erisvando Torquato do Nascimento (122327667) alegou: nulidade da citação, em razão de ter sido realizada por whatsapp e não ter sido acompanhado da transcrição de áudios dos vídeos; que as penalidades impostas ao representado estão sendo discutidas judicialmente; 

Quanto aos vídeos impugnados, contestou a validade das provas apresentadas, por quebra da cadeia de custódia, ante à ausência de juntada dos autos da ata notarial; e vício de representação, por considerar que a assinatura eletrônica registrada não atende às condições da Lei nº 11.419/2006, o que entende motivar a extinção do processo sem resolução de mérito; inépcia da inicial, por considerar que as condutas imputadas ao representado não configurariam ilícito de natureza eleitoral, penal ou cível; 

Quanto ao conteúdo dos vídeos, que não há desinformação, mas apenas legítimo exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento; que propositura da representação deve ser considerada litigância de má-fé, com a consequente condenação dos representantes em multa. 

Quanto aos Representados Coligação "Vamos Juntos por Tarauacá em Primeiro Lugar", José Teles de Oliveira Filho e Iderlúcia Torquato do Nascimento Daniel, defenderam (122328408) que o Sr. Erisvando Torquato possui direito de participar do debate político e expressar opiniões, independentemente de eventuais restrições formais vinculadas aos seus direitos políticos. Alegaram, ainda, que as críticas feitas estariam inseridas no âmbito do debate político. 

Registraram, ainda, que, embora incisivas, as manifestações não extrapolariam o debate político, não configurando discurso de ódio ou agressões. Também defenderam que as opiniões e críticas não devem ser classificadas como informações falsas, nem que teria sido comprovado o prejuízo do Representante. Contesta, então, o pedido de aplicação de multa e a concessão de direito de resposta. 

MINISTÉRIO PÚBLICO

De sua parte, o Ministério Público Eleitoral (122329728) entende que o pedido de restrição à participação do Sr. Erisvando Torquato na propaganda eleitoral, fundamentado em eventual cumprimento de sanção restritiva de direitos políticos, não encontra amparo legal. Quanto à concessão de direito de resposta, também entende que o pedido não deve ser acatado, por considerar que, apesar das manifestações serem duras críticas, não extrapolaram os limites do debate eleitoral.

Diante do exposto, decido pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, para: 

A. CONCEDER, nos termos do caput do art. 58 da Lei 9.504/97, DIREITO DE RESPOSTA, específico para a correção das seguintes informações: de que a genitora do candidato Rodrigo Damasceno Catão seria quem efetivamente comandaria a Prefeitura; que o Sr. Erisvando Torquato do Nascimento participará de eventual governo, caso o candidato José Teles de Oliveira Filho seja eleito para o cargo de Prefeito de Tarauacá. A resposta deverá observar as regras estabelecidas no inciso IV do § 3º do art. 58 da Lei 9.504/97. 

B. DETERMINAR, com suporte no § 2º do art. 41 da Lei 9.504/97, a REMOÇÃO das notícias falsas apontadas acima; 

C. APLICAR, nos termos do § 2º do art. 57-D da Lei 9.9054/97, as seguintes PENALIDADES: MULTA, que fixo no mínimo legal (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), em desfavor do candidato José Teles de Oliveira Filho, por divulgação de informação falsa de que a mãe do candidato Rodrigo Damasceno Catão comandaria Prefeitura em caso de vitória; MULTA, que fixo no mínimo legal (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), em desfavor do Sr. Erisvando Torquato do Nascimento, por divulgação de informação falsa de que participará da Gestão Municipal, caso o candidato José Teles de Oliveira Filho seja eleito Prefeito de Tarauacá; MULTA, que fixo no mínimo legal (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), em desfavor do candidato José Teles de Oliveira Filho, por ter sido beneficiado pela divulgação de informação falsa de que o Sr. Erisvando Torquato do Nascimento participará da Gestão Municipal, caso seja eleito Prefeito de Tarauacá. Neste ponto, importa destacar que o conhecimento prévio está evidenciado pela divulgação do vídeo no perfil do próprio candidato; MULTA, que fixo no mínimo legal (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), em desfavor da candidata Iderlúcia Torquato do Nascimento Daniel, por ter sido beneficiado pela divulgação de informação falsa de que o Sr. Erisvando Torquato do Nascimento participará da Gestão Municipal, caso José Teles de Oliveira Filho seja eleito Prefeito de Tarauacá. Neste ponto, importa destacar que o conhecimento prévio está evidenciado pela divulgação do vídeo no perfil do candidato

Assim, NEGO PROVIMENTO ao pedido de que o Sr. Erisvando Torquato do Nascimento seja impedido de participar das propagandas Eleitorais do candidato José Teles de Oliveira. Publique-se. 

Registra-se. Cumpra-se. Tarauacá/AC, datado e assinado eletronicamente.


Juiz(íza) ELIZA GRAZIELE DEFENSOR MENEZES AIRES DO REGO
 005ª ZONA ELEITORAL DE TARAUACÁ AC

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