A eleição ocorre no próximo dia 29 de maio de 2024, tendo início às 8h e término às 17h, para as escolas que funcionam em dois turnos e até 20h para as escolas que funcionam no terceiro turno.
Em Tarauacá, a eleição será plebicitária já que em todas as escolas apenas uma candidatura foi regista.
LISTA DE CANDIDATOS (AS) PARTICIPANTES DO PROCESSO
ELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ - ACRE QUADRIÊNIO 2024/2027.
ESC EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, com fulcro na Lei Complementar nº 39/1993 e considerando a previsão contida no art. 5º da Lei nº 3.141 de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Acre, torna público o processo eletivo para escolha de diretor escolar, divulgando e estabelecendo as seguintes normas:
O provimento para função de diretor escolar dar-se-á mediante processo de certificação, eleição, designação e curso de formação continuada em serviço, direcionado aos diretores eleitos pela comunidade escolar.
Os candidatos aprovados no processo de certificação serão submetidos à eleição pela comunidade escolar nas unidades escolares.
O processo eletivo se dará por escolha direta da comunidade escolar nas unidades escolares e posterior designação dos eleitos pelo governador do Estado ou pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos da Constituição Estadual e da Lei Complementar que regulamenta a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Estado, conforme art. 10, III, da Lei 3.141/2016.
O mandato do diretor escolar é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
Nenhum candidato poderá inscrever-se, simultaneamente, em duas ou mais unidades escolares, bem como em unidade escolar localizada fora do município para o qual foi certificado.
Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em duas ou mais unidades escolares.
É vedada a realização de campanha em período alheio ao previsto neste edital.
A eleição ocorrerá dia 29 de maio de 2024, tendo início às 8h e término às 17h, para as escolas que funcionam em dois turnos e até 20h para as escolas que funcionam no terceiro turno.
Os votantes de todos os segmentos constarão em lista a ser elaborada pela Comissão de Eleição da unidade escolar, no prazo de 02 (dois) dias de antecedência da votação.
Será assegurada a privacidade e o voto secreto do eleitor, que deverá comparecer na unidade escolar munido de documento pessoal, original e com foto para que seja possível sua identificação.
As apurações dar-se-ão imediatamente após o encerramento das votações, sendo realizadas em local público, na própria unidade escolar.
Será considerado apto à designação para o exercício da função de diretor escolar o candidato que obtiver maioria simples dos votos, após a somatória da proporcionalidade.
Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter aprovação de cinquenta por cento mais um dos votantes, devidamente respeitada a proporcionalidade.
A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de agosto do exercício atual.
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