O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
Em Tarauacá pelo que se percebe na corrida eleitoral, já são 6 precandidaturas apresentadas para disputar a prefeitura na eleição de outubro. Entre esses nomes estão:
Maria Lucinéia, servidora pública do TJ e atual prefeita, filiada ao PDT e que busca a reeleição;
Rodrigo Damasceno, médico e ex-prefeito, filiado ao PROGRESSISTAS;
Abdias da Farmácia, empresário filiado recentemente ao PSD;
Zé Filho, empresário, filiado ao PL;
Cleane Monteiro, professora da rede pública, anunciada pelo MDB;
Vando Torquato autônomo e ex-prefeito ainda com sua filiação partidária indefinida;
Ha também uma grande movimentação das forças políticas, para a composição das chapas de vereadores.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.
O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
Prazo final de registro de partido
O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Janela partidária
Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.
BLOG DO ACCIOLY
COM INFOPRMAÇÕES DO TSE