Atendendo um pedido do Ministério Público do Acre através do promotor de Tarauacá, Dr. Júlio César Medeiro, a justiça determinou (Decisão de fls. 308-317), ao que o município de Tarauacá, no prazo de 90 dias, sob pena de multa, assuma a responsabilidade primária em relação aos cuidados com animais abandonados, em situação de rua e maus-tratos, providenciando seu acolhimento provisório, forneça ração suficiente, filhote e adulto e medicamentos básicos e essenciais (vacina antirrábico, vermífugos, antibióticos, antiparasitário externo, bem como outros que se fizerem essenciais) de acordo com a demanda do profissional do Município atuante na área (zoonose) e da ONG CÃO AMIGO, entre outras obrigações.
Abaixo mais informações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TARAUACÁ/AC
Autos MP no: 08.2023.00039461-1
Autos TJ no: 0800128-38.2023.8.01.0014
URGENTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça in fine subscrito, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos presentes autos.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre em face do Município de Tarauacá/AC, da Prefeita de Tarauacá, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Secretária Municipal de Planejamento de Tarauacá (fls. 01-27).
Manifestação do Parquet às fls. 299-300.
Eis a síntese do indispensável.
4 - forneça materiais básicos, como luvas, seringas, agulhas, máscaras, algodão, álcool, materiais desinfetante para o ambiente, focinheira, guia, shampoo de aninais, caixa de transporte para o recolhimento de animais a ONG CÃO AMIGO e ao órgão de atuação do Município atuante da área (zoonose);
5 - realize de forma contínua campanha de vacinação e adoção, com contratação/parceria de médico veterinário;
6 - Adote providências administrativas e operacionais para consecução desta decisão judicial, colacionando aos autos o cronograma das ações relativas as medidas exercidas pelo Município, enviando comprovante de execução;
7 - apresente cronograma físico contendo a descrição das soluções adotadas relativas aos aspectos sanitários e ambientais, também do abastecimento e reservatório de água do local usado pela ONG CÃO AMIGO e aos outros órgão de atuação do Município na área de controle de zoonose, assim como a disponibilização de tratamento e disposição final de esgoto, depósito, coleta e destino final de resíduos sólidos;e
8 - obedeça ao Manual de Normas Técnicas para estruturas físicas de unidades de vigilância de zoonose do Ministério da Saúde.
Acontece Excelência, os animais necessitam de RAÇÃO imediata, pois a ONG está sem estoque de sacos de ração para filhotes e adultos, inclusive, esta foi a ratio essendi da manifestação anterior do parquet requerendo urgência no caso.
Isto posto, o Ministério Público do Estado do Acre, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a alteração da r. Decisão de fls. 308-317, a fim de que seja determinado ao município de Tarauacá que forneça IMEDIATAMENTE ração para cães filhote e adulto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Nestes termos, pede deferimento.
Tarauacá/AC, 06 de fevereiro de 2024.
Júlio César de Medeiros Silva
Promotor de Justiça
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DECISÃO JUDICIAL