O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, solicitando que o Município de Tarauacá efetue a implementação de um Centro de Controle de Zoonoses.
No documento, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destaca a ação como uma medida essencial para garantir a efetiva implementação de atividades voltadas à vigilância, prevenção e controle de zoonoses, com especial atenção para os acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, além do abandono de cães e gatos, fenômenos que têm sido recorrentes em Tarauacá.
Anteriormente, o MPAC havia buscado a adoção de providências por parte da Prefeitura Municipal, por meio de recomendação ministerial. Contudo, segundo o promotor, a resposta do Poder Público indicou a não aceitação da recomendação, tornando a ação uma medida necessária para garantir a efetiva implementação de soluções destinadas a resolver o problema relacionado ao manejo da população animal e proteger a saúde pública e o meio ambiente local.
O pedido da ação inclui a destinação, no prazo de 180 dias, de um local apropriado para a criação e implementação do Centro de Controle de Zoonoses, conforme a legislação ambiental, com inclusão dos valores necessários na proposta orçamentária municipal.
Além disso, o MPAC requer que a Prefeitura assuma a responsabilidade primária nos cuidados com animais abandonados, atualmente acolhidos pela ONG Cão Amigo, de modo que a organização desempenhe apenas um papel auxiliar. O promotor de Justiça cita recente precedente do TJMS, em favor de medidas de proteção e bem estar animal, inclusive custeio de despesas de animais abrigados e criação de programa de acolhimento de animais abandonados, pelo município de Campo Grande.
Entre as medidas imediatas estão a adequação do imóvel alugado pela ONG Cão Amigo, seguindo as resoluções do Ministério da Saúde, e a disponibilização de recursos humanos, assim como o fornecimento de ração, medicamentos e materiais básicos. É requerido que o Município também disponibilize um veículo adaptado para o recolhimento e transporte de animais, além de realizar campanhas de vacinação e adoção. O não cumprimento das medidas está sujeito a uma multa diária pessoal à prefeita do município, no valor de R$ 500 reais.
Por Hudson Castelo
Agência de Notícias do MPAC.