TARAUACÁ: PREFEITA LUCINÉIA SANCIONA LEI REGULAMENTANDO O PISO DA ENFERMAGEM


A prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia (PDT), sancionou a lei que regulamenta o complemento do pagamento do piso nacional da enfermagem. De acordo com a lei publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta segunda-feira (18), o piso salarial de enfermeiro no município será de R$ 4.750,00.

No entendimento da prefeita e dos vereadores que aprovaram a iniciativa, que contou com a participação dos sindicatos da categoria, o piso é composto pelo vencimento básico somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente.

O piso salarial dos servidores é fixado com base no piso estabelecido, de R$ 4.750,00, para o enfermeiro. Já o técnico de Enfermagem fará jus a 70% desse valor e o auxiliar de Enfermagem, 50%.

“Constatado vencimento básico, somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos mencionados nos incisos I e II do parágrafo anterior, estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de Complementação em Atendimento à Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022”, diz trecho da lei sancionada.

ESTADO DO ACRE 
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 
LEI Nº 1066, de 15 de setembro de 2023 

“Dispõe sobre a complementação do piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem a que se refere a Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022 e estabelece outras providências”. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art 1º. O piso salarial do cargo de Enfermeiro, no Município de Tarauacá – Acre, composto por vencimento básico somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). 

§ 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem. 
§ 2º Constatado vencimento básico, somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos mencionados nos incisos I e II do parágrafo anterior, estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de Complementação em Atendimento à Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022. 

Art 2º. Os valores referidos no caput do artigo 1º e §§ 1º e 2º, deverão incidir sobre o vencimento básico, somado às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, sendo que se constatando vencimentos inferiores aos citados nesta Lei, estes deverão ser pagos na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de Tarauacá – Acre, até que o valor seja igualado ou superado mediante Revisão Geral Anual ou outro adicional de caráter pessoal (promoção vertical ou horizontal) que majore o vencimento base dos servidores aqui tratados. 

Art. 3º Para os exercícios futuros, fica autorizado ao Poder Executivo aplicar a complementação até o valor do piso nacional que porventura venha a ser corrigido. 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022. 

Art. 5º O pagamento do valor referente à complementação ao Piso Nacional da Enfermagem está condicionado ao repasse do auxílio financeiro complementar. 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES 
Prefeita de Tarauacá








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