ACRE: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PUBLICA PORTARIA VISANDO MELHORAR SEGURANÇA NAS ESCOLAS



Secretaria de Estado de Educação e Esportes, publica portaria que visa aumentar a segurança nas escolas públicas.  Em tre as medidas, destaca-se a que determina às equipes gestoras das unidades escolares que orientem professores e demais servidores para que aumentem a atenção a mudanças de comportamento de alunos, comunicando imediatamente à gestão escolar quando ocorrer. Determina também suspender, pelo período de 60 (sessenta) dias, atividades escolares que propiciem aglomeração, além de autorizar os gestares escolares a fazerem vistorias nas mochilas e bolsas, de estudantes e terceiros, ao adentrarem a escola, objetivando um maior controle em nossas unidades escolares. 

Leia portaria na íntegra, abaixo

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 

PORTARIA SEE Nº 1144, DE 17 DE ABRIL DE 2023 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a competência para orientar, coordenar e supervisionar, bem como para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, consoante o disposto no artigo 86, incisos I e II da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a proteção contra as mais variadas formas de violência; CONSIDERANDO a situação atípica vivenciada pelos pais e comunidades escolares, em decorrência dos recentes episódios de ataques e ameaças a alunos, professores e demais servidores das escolas em diversos Estados brasileiros, inclusive no Estado do Acre; CONSIDERANDO a necessidade de definir e autorizar a adoção de medidas preventivas para garantia da segurança no âmbito da unidade escolar, 

RESOLVE: 

Art. 1° Determinar às equipes gestoras das unidades escolares que orientem professores e demais servidores para que aumentem a atenção a mudanças de comportamento de alunos, comunicando imediatamente à gestão escolar quando ocorrer. 

Art. 2° Suspender, pelo período de 60 (sessenta) dias, atividades escolares que propiciem aglomeração. 

Art. 3° Autorizar os gestares escolares a fazerem vistorias nas mochilas e bolsas, de estudantes e terceiros, ao adentrarem a escola, objetivando um maior controle em nossas unidades escolares. 

Art. 4° Determinar ao Departamento de Descentralização de Recursos e Projetos Educacionais da SEE a realização de estudo de impacto financeiro para aquisição e instalação de equipamentos de segurança pelas escolas. 

Art. 5° Determinar às equipes gestoras das unidades escolares a manutenção do sigilo da identidade e da integridade do suposto de atos ou comportamentos violentos. 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Aberson Carvalho de Sousa 
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes 
Decreto nº 11-P/2023

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