Secretaria de Estado de Educação e Esportes, publica portaria que visa aumentar a segurança nas escolas públicas. Em tre as medidas, destaca-se a que determina às equipes gestoras das unidades escolares que orientem professores e demais servidores para que aumentem a atenção a mudanças de comportamento de alunos, comunicando imediatamente à gestão escolar quando ocorrer. Determina também suspender, pelo período de 60 (sessenta) dias, atividades escolares que propiciem aglomeração, além de autorizar os gestares escolares a fazerem vistorias nas mochilas e bolsas, de estudantes e terceiros, ao adentrarem a escola, objetivando um maior controle em nossas unidades escolares.
Leia portaria na íntegra, abaixo
PORTARIA SEE Nº 1144, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a competência para orientar, coordenar e supervisionar, bem como para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, consoante o disposto no artigo 86, incisos I e II da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a proteção contra as mais variadas formas de violência; CONSIDERANDO a situação atípica vivenciada pelos pais e comunidades escolares, em decorrência dos recentes episódios de ataques e ameaças a alunos, professores e demais servidores das escolas em diversos Estados brasileiros, inclusive no Estado do Acre; CONSIDERANDO a necessidade de definir e autorizar a adoção de medidas preventivas para garantia da segurança no âmbito da unidade escolar,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar às equipes gestoras das unidades escolares que orientem professores e demais servidores para que aumentem a atenção a mudanças de comportamento de alunos, comunicando imediatamente à gestão escolar quando ocorrer.
Art. 2° Suspender, pelo período de 60 (sessenta) dias, atividades escolares que propiciem aglomeração.
Art. 3° Autorizar os gestares escolares a fazerem vistorias nas mochilas e bolsas, de estudantes e terceiros, ao adentrarem a escola, objetivando um maior controle em nossas unidades escolares.
Art. 4° Determinar ao Departamento de Descentralização de Recursos e Projetos Educacionais da SEE a realização de estudo de impacto financeiro para aquisição e instalação de equipamentos de segurança pelas escolas.
Art. 5° Determinar às equipes gestoras das unidades escolares a manutenção do sigilo da identidade e da integridade do suposto de atos ou comportamentos violentos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023