TARAUACÁ: Denúncia aponta contratações irregulares de mediadores para autistas em escolas do município

Mãe de filho autista alega que ordem de realização de concurso público para mediador não está sendo cumprida em Tarauacá — Foto: Arquivo pessoal

As aulas da rede municipal de educação de Tarauacá, no interior do Acre, já iniciaram na segunda-feira (27). Contudo, pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do ensino fundamental estão preocupados com o suporte dado aos pequeno devido à falta de mediadores.

Isto porque um processo seletivo, que não foi divulgado de forma oficial pela prefeitura do município em nenhum dos veículos oficiais de comunicação, prevê a contratação de pessoas que, segundo os pais, não estão habilitados a mediarem as crianças.

A autônoma Lúcia Saraiva, que é mãe de duas crianças autistas, critica a forma a que estas contratações estão sendo feitas, justamente porque no ano passado, uma medida similar foi posta em prática e que não surtiu efeito no ensino-aprendizagem.

"Até o presente momento, já deu o tempo de ela (secretária municipal de Educação) ter feito isso, ela não fez o processo seletivo e nem o concurso. Sabe o que ela fez? Vão terceirizar uma empresa que vai contratar bolsistas para trabalhar os dois períodos por R$1,6 mil, mas eles precisam de emprego e vão aceitar por currículo. Tem do ensino médio e superior, ou seja, ela repetiu tudo do ano passado. Queremos os direitos dos nossos filhos. Queremos mediadores e não babás para os nossos filhos", disse.

Recorrente

Na época em que as mães fizeram reclamações similares, o g1 entrou em contato com a secretária de Educação municipal, que disse que um processo seletivo seria aberto para que professores fossem contratados para suprir as demandas.

De fato, isto ocorreu. No entanto, o promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC), Júlio César de Medeiros, da Promotoria de Tarauacá, ingressou com uma com ação civil pública contra o município com pedido de antecipação de tutela para que fossem anulados dois processos seletivos simplificados promovidos pelo município. Um destes era o edital de nº 005/2022, que previa a contratação dos profissionais.

A alegação dada pelo MP era de que a realização do processo seletivo feria princípios da administração pública, porque os seletivos tomam o lugar da realização de concurso público Pontuou ainda que algumas admissões em caráter temporário são realizadas com pessoas já aprovadas em concurso público para cargos efetivos.

A mãe relatou que, como as crianças estavam tendo desempenhos positivos nas aulas em razão da contratação destes profissionais, eles resolveram deixar o edital em vigor até o final do ano passado. Contudo, para 2023, seria necessária a realização de um concurso público.

O g1 entrou em contato com o promotor para verificar se a situação, de fato, deve ser considerada irregular, e ele reforçou as duas ações protocoladas acerca disso, além da necessidade da realização do concurso público.

"A contratação de novos mediadores exige a realização de, no mínimo, processo seletivo com realização de provas e critérios objetivos, visando atender alguma situação excepcional e urgente. Todavia, considerando que conforme o STF, a educação e a saúde são deveres permanentes dos entes públicos, deve ser realizado concurso público, o qual não pode ser desvirtuado, inclusive, já há duas Ações Civis Públicas em Tarauacá sobre esse tema", disse.

No entanto, denúncias relatam que o processo de contratação está sendo feito "boca-a-boca", indo de encontro com o que o MP-AC havia proposto no ano passado.

A reportagem tentou contato com a secretária de Educação de Tarauacá, Lucicleia de Lima, que não retornou às mensagens. Também entrou em contato com a procuradora do município, Letícia Matos, que afirmou que verificará a situação. Disse ainda que o município dispõe das três formas de contratação descritas na Constituição.

O que diz a Constituição?

A Constituição Federal de 1988 prevê no Capítulo VII, do âmbito da administração pública, os modelos de contratações que podem ser feitas. Dentre elas, o artigo 37 destaca três, sendo estas: por meio de concurso público, cargos em comissão e contratações temporárias (confira a redação dos incisos abaixo).

II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
IX. a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Por Renato Menezes, g1 AC

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