MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 37/2022 – PROGRAD
2ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE TEATRO (ÁREA BÁSICA DE INGRESSO – BACHARELADO E LICENCIATURA) E LETRAS INGLÊS (LICENCIATURA) NO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-AC PELO PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DA GRADUAÇÃO DA UFAC
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - Ufac torna pública a CONVOCAÇÃO para matrícula Institucional do Processo Seletivo para ingresso no curso de Letras Inglês (licenciatura) no município de Tarauacá-ac, pelo Programa de Interiorização da Graduação da UFAC, regulado pelo Edital nº 37/2022, conforme relação constante no Anexo I. Fazem parte desta publicação o Edital de Matrícula e seus Anexos, os quais os candidatos deverão observar para a inclusão de documentos na plataforma de inscrição conforme a modalidade.
1. Os candidatos convocados no Anexo I, deverão efetuar a matrícula institucional em duas fases. No período de 06 a 10 de fevereiro de 2023 (1º fase) no site eletrônico da Ufac: https://sistemas2.ufac.br/vestibular_especifico (no horário das 8h30min às 12 horas e das 14horas às 17h30min) exclusivamente no endereço eletrônico acima. A 2ª fase ocorrerá conforme o item 3.1 deste edital.
2. O processo de matrícula institucional será realizado mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos e da verificação de que os candidatos(as) atendem às exigências e critérios previstos, conforme modalidade de concorrência. A matrícula institucional é obrigatória e compreenderá duas fases:
3. A 1ª fase consistirá no cadastramento das informações e documentos exigidos, no site eletrônico da Ufac: https://sistemas2.ufac.br/vestibular_especifico pelo candidato(a) classificado conforme as datas contidas no item 1 deste Edital. Em todas as fases de matrícula o candidato deverá observar os itens deste Edital, principalmente aqueles que tratam da documentação que comprove a sua modalidade de concorrência sob pena de ter sua matrícula indeferida. Conforme a modalidade do candidato(a), esta publicação contém os Anexos II e III que deverá o candidato, conforme a modalidade, imprimir, assinar e escanear (formato pdf) para postar na plataforma de inscrição juntamente com a documentação constante no item 8 deste Edital, conforme sua modalidade. Os documentos a serem postados nesta 1ª fase da matrícula são os do iten 8 deste edital.
3.1. A 2ª fase consistirá na entrega dos documentos autenticados exigidos, nos seguintes locais e datas: No dia 10 de fevereiro de 2023 no Núcleo da Ufac em Tarauacá-AC (SEDUP), no horário das 8h30min às 12 horas e das 14horas às 17h30min. Os documentos a serem entregues são os do item 8 deste edital.
4. Na 1ª fase de matrícula institucional, deverá o candidato(a) preencher os dados requisitados, inclusive o formulário socioeconômico acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal declarável nos termos da Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), os quais servirão para confirmação da matrícula.
5. Caso o candidato(a) seja estudante de graduação em outra Instituição Federal de Ensino Superior - IFES ou for identificado como acadêmico da Ufac, será redirecionado para efetuar opção pela vaga, mediante formulário próprio disponibilizado pelo sistema de matrículas.
6. Deverá o candidato(a) imprimir o comprovante de realização da 1ª fase de matrícula institucional e o formulário de opção de vaga, quando for o caso, a ser apresentado na 2ª fase de matrícula institucional.
7. Ainda na 1ª Fase de Matrícula Institucional o candidato(a) deverá postar em modelo eletrônico na Plataforma de inscrição no endereço eletrônico especificado no item 1, formato PDF, a documentação constante no item 8 deste Edital para analise do deferimento da matrícula.
8. Na 2ª fase de matrícula institucional, dia 10 de fevereiro de 2023 (no horário das 8h30min às 12 horas e das 14horas às 17h30min) os candidatos convocados deverão entregar obrigatoriamente, no endereço especificado no iten 3.1 (Núcleo da UFAC em Tarauacá), cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos mesmos documentos solicitados na 1ª fase da matrícula, a saber:
8.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar devidamente carimbado pelo órgão de supervisão estadual;
8.2. Documento de identificação oficial com foto;
8.3. Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
8.4. Certidão de Quitação Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
8.5. Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
8.6. Cadastro de Pessoa Física - CPF do próprio candidato;
8.7. Comprovante de residência;
8.8. Comprovante de realização da 1ª fase de matrícula institucional devidamente assinado e o formulário de opção de vaga, quando for o caso.
8.9. Demais formulários exigidos para matrícula conforme a modalidade (formulário Auto declaração de preto, pardo e indigena, Declaração de desempregado/sem atividade atual remunerada e Termo de Compromisso CORINES).
Para esclarecer os documentos a postar na plataforma de matrículas, segue a orientação conforme as modalidades a seguir:
A0: ampla concorrência: documentos constante nos itens 8.1 a 8.8 ( Caso o candidato(a) não disponha ainda do Diploma do Ensino médio carimbado pelo CORINES, deverá apresenta o Termo de Compromisso CORINES disponibilizado neste publicação que deverá ser preenchido e postado em modelo PDF.
L2: candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº. 12.711/2012): documentos constante nos itens 8.1 a 8.9. (O candidato(a) deverá ainda postar em modelo eletrônico (PDF) a comprovação da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário- mínimo. Para esta modalidade é obrigatório a apresentação do diploma, além dos outros itens já mencionados, para comprovar que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública, como também, o formulário Auto declaração de preto, pardo e indígena,
9. No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser informado o número da Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE, expedida pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, que comprove sua condição de permanente ou temporário no país, conforme o artigo 13º, inciso IV, da Lei nº. 6.815 de 19 de agosto de 1980. Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial, com comprovante de nomeação.
10. Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão apresentar parecer de equivalência de estudos fornecido pelo órgão competente.
11. A Ufac poderá utilizar de acesso a bases de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos, mediante acordos e convênios firmados pelo Ministério da Educação - MEC com órgãos e entidades públicas ou com as demais Instituições que compõem o Sistema Educacional no país, sem necessidade de convênio para tanto.
12. A não apresentação dos documentos referidos no ato da 2ª fase de matrícula institucional resultará na perda do direito à vaga na Ufac.
13. Os candidatos classificados nas modalidades que reservam vagas a pessoas com deficiência - PcD deverão obrigatoriamente ser submetidos à Comissão Permanente de Validação de laudos médicos de Pessoas com Deficiência – CPV/PcD, por ocasião da 2ª fase de matrícula.
14. Será desclassificado o candidato convocado dentro do percentual de vagas para candidatos com deficiência que:
14.1. Não apresente os laudos e/ou atestados médicos comprovando seu quadro de deficiência;
14.2. Após avaliação da Comissão Permanente de Validação de laudos médicos de Pessoas com Deficiência – CPV/PcD, não fique comprovada a existência de deficiência elegível para a política de ação afirmativa.
15. A não apresentação dos documentos referidos no item anterior ou a ausência das condições de ingresso no ato da matrícula institucional resultará na perda do direito à vaga na Ufac.
16. Caberá à Coordenadoria de Admissão e Matrícula - Coam, do Núcleo de Registro e Controle Acadêmico - Nurca, a verificação dos documentos e dos requisitos para a matrícula institucional.
17. Caso não sejam comprovados os requisitos exigidos, a Coordenadoria de Admissão e Matrícula - Coam, poderá reconhecer a inelegibilidade do estudante para as vagas reservadas pela Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), bem como para candidatos com deficiência (geral).
18. O candidato considerado inelegível será desclassificado do certame.
19. Da decisão que indeferir a matrícula institucional ou reconhecer a inelegibilidade para as vagas reservadas pela Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), bem como para os candidatos com deficiência (geral), caberá recurso administrativo. O prazo para recurso será divulgado no site eletrônico da Ufac: http://www2.ufac.br/editais no próprio documento de publicação do indeferimento da matrícula institucional ou reconhecimento de inelegibilidade para as vagas reservadas pela Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), bem como para os candidatos com deficiência (geral).
20. O candidato que não realizar qualquer das fases de matrícula institucional, nas datas e horários definidos pela Ufac, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado na convocação.
21. Compete exclusivamente aos candidatos se certificarem de que cumprem os requisitos estabelecidos pela Instituição para concorrer às vagas ofertadas, inclusive aquelas reservadas pela Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), sob pena de, não preenchidos os requisitos, perderem o direito à vaga.
22. A Ufac poderá promover a realização de diligências, entrevistas e visitas, bem como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas para a comprovação dos critérios de renda.
23. Nos casos de laudos médicos, a Ufac poderá consultar a veracidade do registro do médico junto ao seu Conselho Regional de Medicina - CRM, bem como dos laudos apresentados, junto ao médico que os emitiu, a qualquer tempo, para fins de diligências.
24. A prestação de informação falsa pelo estudante ou omissão de informação que importe na verificação de que o candidato não atende aos critérios de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição a qualquer momento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
25. Nos termos da Lei nº. 12.089 de 11 de novembro de 2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar simultaneamente, na condição de estudante, 2 (duas) vagas em cursos de graduação em uma ou mais de uma Instituição Federal de Ensino Superior - IFES em todo o território nacional.
26. A Ufac se reserva o direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos nesse Processo Seletivo.
27. Da Matrícula Curricular:
27.1. É obrigatória, após a matrícula institucional, a realização da matrícula curricular pelo candidato, sob pena de, em não fazendo, perder automaticamente o direito à vaga no curso, de acordo com o artigo 274º do Regimento Geral da Ufac.
27.2. A matrícula Curricular ocorrerá em data a ser definida pela UFAC no município de Tarauacá-AC
28. Dos Editais de Indeferimento:
28.1. O Edital de publicação das matrículas institucionais indeferidas será divulgado no site da UFAC dia 14 de fevereiro de 2023, no site eletrônico da Ufac: http://www2.ufac.br/editais.
28.2. O prazo para recurso quanto ao indeferimento das matrículas institucionais se dará no período de 15 de fevereiro de 2023, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, https://sistemas2.ufac.br/recursos
28.3. O Edital de publicação do resultado dos recursos quanto ao indeferimento das matrículas institucionais se dará dia 16 de fevereiro de 2023, no site eletrônico da Ufac: http://www2.ufac.br/editais.
Rio Branco, AC, 01 de fevereiro de 2023.
Profa. Dra. Ednaceli Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
Portaria nº. 3.545/2019
Téc. Msc. Clícia Rodrigues da Silva
Representante Institucional do SiSU
Portaria nº. 2.246/2018
EDITAL Nº 37/2022 – PROGRAD
ANEXO II
AUTO DECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDIGENA
EU ____________________________________________________________, Portador da Cédula de Identidade n° e CPF nº com fins de matrícula na Universidade Federal do Acre – para o preenchimento das vagas reservadas pela lei nº 12.711, de 28 de dezembro de 2012, ofertadas no Processo Seletivo Específico Para ingresso nos cursos de Teatro (área básica de ingresso – Bacharelado e Licenciatura) e Letras Inglês (licenciatura) no município de Tarauacá-ac, pelo Programa de Interiorização da Graduação da UFAC, regulado pelo Edital nº 37/2022, auto declaro-me: ( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena
Tarauacá-Acre , de de 2023.
_____________________________________________
ASSINATURA
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , RG
, Órg. Exp. ,
expedido em / / , comprometo-me a trazer, no prazo máximo de 30 dias corridos, o documento o meu histórico escolar
do ensino médio devidamente carimbado pelo órgão competente, para
fins de regularização de minha matrícula institucional junto ao COAM/NURCA, sob pena de que a mesma seja CANCELADA.
Rio Branco – AC, de de .
Assinatura
Fone para contato:
e-mail:
Campus Universitário, BR 364, Km 04 – Distrito Industrial – Bloco Ministra Esther de Figueiredo Ferraz – 1º Piso.
Rio Branco–AC, CEP: 69.915-900 – Fone (0xx68)
PABX: 212-3500 Ramal: 212-3620 / 212-3594 / 212-3528 / 212-3621
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