TARAUACÁ: PREFEITA SANCIONA LEI DO NOVO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO - VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES


ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI No 1.036, de 24 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos Professores do Município de Tarauacá e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º.– Ficam atualizados os valores da tabela salarial prevista no Plano de Cargos e Carreira e Salários dos profissionais da Educação Básica do município de Tarauacá, prevista na Lei Municipal n. 610, de 21 de setembro de 2005, que passa a vigorar da seguinte maneira:

 NIVEL II - 25H

LETRA - VALOR
A - R$ 2.762,85 
B - R$ 2.900,98
C - R$ 3.046,04
D - R$ 3.198,33
E - R$ 3.358,25
F - R$ 3.526,24
G  - R$ 3.702,47
H - R$ 3.887,60
I - R$ 4.081,98
J - R$ 4.286,08
L - R$ 4.500,38
M - R$ 4.725,40

NIVEL II - 30H

LETRA - VALOR
A - R$ 3.315,41 
B - R$ 3.481,18
C - R$ 3.655,25
D - R$ 3.838,01
E - R$ 4.029,91
F - R$ 4.231,40
G - R$ 4.442,97
H - R$ 4.665,12
I -  R$ 4.898,38
J - R$ 5.143,30
L - R$ 5.400,45
M - R$ 5.670,48

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES 
Prefeita de Tarauacá

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