TARAUACÁ/ELEIÇÕES 2022: 'LEI SECA' NOS MUNICÍPIOS DE TARAUACÁ E JORDÃO PASSA A VALER A PARTIR DESTE SÁBADO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE 
PORTARIA Nº 104/2022 PRESI/5ª ZE

Dispõe sobre a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público nos municípios de Tarauacá e Jordão em determinados horários dos dias 1º e 2 de outubro de 2022. 

O Juiz Eleitoral GUILHERME APARECDO DO NASCIMENTO FRAGA, titular da 5ª Zona, respectivamente, 

CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições 2022, no dia 2 de outubro de 2022; 

CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático;

CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento da democracia, sendo certo que o consumo de álcool afeta a capacidade de discernimento dos eleitores;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólica pela população nas horas que antecedem e sucedem o período de votação poderá também acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos e a segurança dos mesários e demais envolvidos nos trabalhos eleitorais, especialmente em razão da costumeira aglomeração de pessoas nas proximidades dos locais de votação edo Fórum Eleitoral; 

CONSIDERANDO que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências e na contenção de distúrbios nos referidos locais; 

R E S O L V E: 

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 23 horas do dia 1º/10/2022 (sábado) até às 19horas do dia 02/10/2022 (domingo). 

Art. 2º Os infratores serão punidos na forma da lei. 

Art. 3º A proibição é válida para os municípios de Tarauacá e Jordão. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga 
Juiz Eleitoral 5ª Zona 
Tarauacá, 26 de setembro de 2022.

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