A desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), suspendeu a decisão da Comarca de Tarauacá que obrigava a Prefeitura do município, no prazo de 2 meses, a realizar concurso público efetivo para educação.
Na decisão, a desembargadora argumentou que a sentença da Comarca de Tarauacá determinando que a Prefeitura realizasse concurso público configura ingerência do Poder Judiciário no Poder Executivo.
“A propósito, em casos assemelhados, os Tribunais de Justiça de Goiás e Minas Gerais, entenderam indevida a determinação de concurso público, configurando ingerência do Poder Judiciário no Poder Executivo. Destarte, compreendo razoável a suspensão do item 4, da decisão combatida, em razão do perigo na demora decorrente de eventual aplicação da sanção objeto do item 7, consistindo na multa diária de R$ 50 mil. De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo quanto ao item 4, da decisão combatida“, afirmou Eva Evangelista.
Em outro trecho, a desembargadora, à pedido da Procuradoria do Município de Tarauacá, decidiu não suspender a nomeação dos aprovados no concurso público. A prefeita do município, Maria Lucinéia, havia empossado 26 educadores para a zona rural em decorrência da sentença proferida pelo Juízo de 1° grau.
“Assim sendo, mesmo que estejamos tratando de uma Decisão ilegal, a sua revogação in totum causará danos maiores do que a sua manutenção, tantos aos aprovados no Edital nº 01/2019, quanto ao Município de Tarauacá que já se encontra com pessoal reduzido e correria o risco de atrasar o ano letivo”, afirmou.
Por fim, a desembargadora intimou o Ministério Público do Acre (MPAC) a se manifestar a parte adversa para apresentar contrarrazões e, de igual modo, as partes para eventual oposição ao julgamento virtual ou pedido de sustentação oral, no prazo regimental.