Tarauacá é uma cidade aconchegante e considerada muito politizada e festeira. O povo daqui faz um pouco de tudo. Às vezes o dia fica pequeno para tanta movimentação. Das casas de farinha durante campanhas eleitorais no passado ao “Chega Mais” ou ao “Swing Clube”, atualmente o único espaço popular em atividade.
Hoje, os espaços estão de certa forma elitizados a exemplo dos “pubs” que são estabelecimentos típico de países de influência britânica, onde são vendidas refeições rápidas e bebidas alcoólicas, sendo a cerveja a principal bebida, com música ao vivo. Na cidade já temos no mínimo uns 3 “pubs”.
Uma nova mania estabelecida a partir da pandemia é a galera se reunir em casa com amigos e familiares, assar uma carne, ouvir um som e tomar uma cerveja. Cada convidado leva amigos, caixa térmica com sua bebida e uma carne pra assar. E assim está garantida a festa.
Uma outra modalidade de diversão que era muito comum no passado e agora está praticamente “eliminada”, é a festa da galera do “som automotivo”. A galera se reunia num local por aí, ligava o som do carro, bebia, cantava e dançava a noite toda.
Os amantes do som automotivo por diversas razões tiveram a atividade “criminalizada” e chegaram a ser tratados e perseguidos como verdadeiros bandidos em nome do “sossego” da população.
Estruturas de som caríssimas foram apreendidas em nome da lei, causando enormes prejuízos, além dos proprietários presos e processados. Foi a época da “caça aos amantes do som automotivo”.
No ano de 2014, enquanto todos criminalizavam a atividade de som automotivo em Tarauacá sem oferecer uma alternativa para a galera, a Jovem vereadora Janaina Furtado os estendeu a mão. Chamou a galera para conversar, ouviu seus relatos e compartilhou ideias para que a atividade fosse exercida de forma organizada, em espaços adequados, com autorização e apoio do poder público e permissão das forças de segurança. Além disso, as pessoas que trabalhavam com essas estruturas também deveriam ser organizadas. Foram muitos questionamentos, estudos, consultas sobre o tema.
Ainda em 2014, fruto dessas reuniões, discussões e estudos, nasceu e foi apresentado por Janaina, o projeto de lei municipal para regulamentar o uso de som automotivo pelos amantes e pelas pessoas que se utilizam de equipamentos de som para trabalhar. A proposta era cadastrar todos os proprietários, equipamentos de som numa plataforma da prefeitura, destinar espaços, promover eventos e estabelecer volume para os que trabalhassem em carros e motos de som diariamente nas ruas da cidade e expedir autorização.
O projeto foi amplamente discutido pela categoria, pelos vereadores e outros setores. Aprovado pela câmara e sancionado pela prefeitura, entrou em vigor. Foi observado pelo prefeito Rodrigo e ignorado pelos que o sucederam.
Hoje em Tarauacá ninguém, cumpre a lei. Os amantes do som automotivo se desiludiram, os carros e motos de som circulam sem a menor regularidade e controle de volumes. Alguns carros volantes abusam do volume, perturbam a cidade e a população. Donos de lojas ligam o som diariamente no volume que bem entendem na região central da cidade onde órgãos públicos estão em pleno horário de expediente. A bagunça é geral.
“Na época fizemos a lei para proteger a população e também os amantes e os trabalhadores do som automotivo. Os ‘raivosos’ da época por não gostar da gente espalharam a notícia de que tínhamos criado uma lei para perturbar a população quando na verdade era ao contrário. Mas não tivemos medo e até hoje cobramos que essa lei seja respeitada. A prefeitura é a responsável para fazer cumprir a lei. A lei pode até não ser a perfeição, mas, pode ser um ponto de referência e nortear a ação do poder público e os órgãos de fiscalização”, disse Janaina.
Na época, Janaina apresentou a lei para conhecimento de toda a população, todos os poderes e forças de segurança.
A Lei trata exatamente de disciplinar essa questão.
Para as pessoas que utilizam veículos de som automotivos que usam o equipamento para prestação de serviços de propagandas, anúncios de eventos, festas, campanhas eleitorais e outras divulgações, terão que cadastrar seus veículos e seus equipamentos na prefeitura do município, para que possam receber a licença. O limite permitido para o volume do som é de 80 decibéis.
Para os amantes do som automotivo que usam equipamentos potentes em seus veículos só poderão circular nas ruas do município, depois de cadastrados e licenciados na prefeitura, com volume até 80 decibéis. Poderão também usar seus equipamentos potentes em eventos e locais apropriados com autorização do poder público municipal.
A responsabilidade de fiscalização é da prefeitura e seus órgãos. Todos os proprietários de veículos de som automotivo devem estar regularizados de acordo com a lei, assim como seus veículos e seu equipamento de som.
CONHEÇA A LEI
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 836/2014 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tarauacá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibido o funcionamento dos equipamentos de som automotivo provenientes dos carros de som e equipamentos sonoros, utilizados em competições, encontros e eventos, como também aqueles utilizados para uso profissional com prestação de serviço de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação e semelhantes, não autorizado pelo poder público municipal, nos logradouros do Município de Tarauacá.
Parágrafo Primeiro – Fica compreendido por esta lei que “Som Automotivo” é todo e qualquer equipamento de som, rebocado, instalado, acoplado nos porta-malas, capotas ou carrocerias de veículos – carros, motos, charretes, caminhonetes, caminhões e bicicletas.
Parágrafo Segundo – A proibição constante deste artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, entre outros.
Art. 2º – Os veículos de som automotivos só poderão circular nos logradouros públicos se estiverem de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no qual permite o nível máximo de som ou ruído para veículos correspondente a 80 decibéis.
Art. 3º – O Poder Público Municipal poderá autorizar e licenciar espaços públicos, bem como definir horários e datas, para a realização de “competições”, “encontros” ou “eventos” de som automotivo, organizados pelo próprio poder público, promotores de eventos ou entidades devidamente legalizados no município.
Art. 4º – A Lei ainda permite a utilização dessa aparelhagem quando os veículos estiverem em eventos do calendário oficial, expressamente autorizados pelo município, que façam parte de sua programação, em manifestações religiosas, sindicais ou outros movimentos permitidos por lei, observados a legislação pertinente ou em fins de utilidade pública.
Art. 5º – Os veículos de som automotivos, bem como os seus condutores e equipamentos de som, deverão ser cadastrados no setor de trânsito do município, órgão responsável também pelo licenciamento e fiscalização desta lei.Art. 6º – Os veículos de som automotivo só serão licenciados pelo poder público municipal se estiverem de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Art . 7º – É obrigatório o porte, no interior do veículo, do documento de autorização para uso de equipamento de som automotivo expedido pelo poder público municipal.
Art. 8º – Caso alguém desobedeça ao que está disposto nesta lei, além da responsabilidade cível, penal e administrativa, haverá punição através de multa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, recolhidos à Fazenda Municipal pelas transgressões que venham a praticar.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tarauacá-Acre, 03 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 101º do Município de Tarauacá.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
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