TARAUACÁ: Seis novas Leis passam a vigorar a partir de hoje no município

Foto: Reginaldo Palazzo

Por Reginaldo Palazzo - Os Vereadores aprovaram hoje dia (23), seis novas leis que estavam em tramitação no munícipio de Tarauacá.

Foram elas:

Lei Nº 994/2021 de autoria do Vereador Dikim que institui o ‘Dia da Pessoa com Deficiência’, a ser comemorado anualmente dia 21 de setembro.

Lei Nº 995/2021 de autoria do Vereador Dikim que altera a redação do §1 do Art.1º da Lei Municipal Nº 822/2014 que dispõe sobre o limite máximo quanto ao Peso Bruto Total para veículos em circulação na zona urbana.

O §1 do Art.1º a que se refere a Lei passa a vigorar com o seguinte texto:

No período conhecido como inverno amazônico, compreendido entre 15 de outubro a 20 de maio de cada ano subsequente, ficar limitado o trânsito de caminhões com carga acima de 9.000Kg de Peso Bruto Total – PBT, conforma inciso I deste artigo. Em suma só alterou a data que foi reduzida em dois meses.

Lei Nº 996/2021 também de autoria do Vereador Dikim que determina o tempo máximo para atendimento ao público nas agências bancárias e suas signatárias.

Para efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento:

I - até 15 (quinze) minutos em dias normais;
II - até 30 (trinta) minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados e no período de pico, compreendido entre os dias 25 (vinte e cinco) a 5 (cinco) de cada mês.
§1º Os bancos ou entidades representativas informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei, as datas mencionadas nos incisos I e II.
§2º O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I e II levará em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias tais como: energia, telefonia e transmissão de dados.
§3º Os estabelecimentos bancários deverão afixar em lugar visível ao público cartaz indicativo do tempo máximo para atendimento do usuário, bem como seu número de telefone e o telefone do PROCON local, cujas dimensões não poderão ser inferiores a 60 cm (sessenta centímetros) de altura e 50 cm (cinquenta centímetros) de largura.
§4º Para comprovação do tempo de espera, os usuários receberão um bilhete de "senha" de atendimento, em que constará impresso mecanicamente o horário de recebimento da "senha" e, ao ser atendido, será registrado, no mesmo bilhete, o horário de atendimento.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aferidas relativamente a cada agência onde se verificar a infração:
I - advertência escrita, na primeira ocorrência;
II - multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na primeira reincidência;
III - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nas próximas reincidências.

Essa foi a única Lei que não foi aprovada por unanimidade, porque o Vereador Manoel Monteiro (PC do B) absteve-se por considerar que já há uma Lei Federal que trata do assunto.

Lei Nº 997/2021 de autoria da Vereadora Veinha que institui o programa de prevenção e combate à violência doméstica,

Saiba mais clicando (aqui).

Lei Nº 998/2021 de autoria do Vereador Lulu Neri que dispõe sobre as contratações de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais para apresentação e/ou exposição em shows, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, organizados pelo município de Tarauacá ou por instituições que receberem subvenções sociais ou financeiras, ou auxílios financeiros do poder público municipal ou através dele.

Finalizando a Lei Nº 999/2021 que veio do Executivo Municipal por indicação do Vereador Lulu Neri que dispõe sobre a doação do imóvel onde funcionava a antiga Escola Municipal Santa Terezinha para a Igreja Evangélica de Tarauacá.

PROPOSIÇÕES

No campo das proposições tivemos primeiramente o Requerimento Nº 040/2021 oriundo do Gabinete do Vereador Dikim que o serviço de emergência Policial – 190 que atende as demandas do Município de Tarauacá na central de Rio Branco seja desmembrado e que fique implantado na sede do 7º Batalhão da Polícia Militar em Tarauacá novamente. Porque está causando atraso no atendimento das ocorrências e isso tem prejudicado a população.

Tivemos também do Vereador Dikim o Pedido de Providência Nº 150/2021 para que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde realize a contratação de Agente Comunitário de Saúde – ACS, conforme lista de aprovação no Concurso Público – 001/2016, para atuarem na Zona Rural e Zona Urbana.

O Providência Nº 151/2021 partiu do Gabinete da Vereadora Gleiciane onde solicita que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras providencie a pavimentação da Rua Valdomiro Amorim no Bairro Centro.


INDICAÇÕES

Do Gabinete do Vereador Árife Eleamen partiram quatro indicações:

Indicação Nº 041/2021 para que Que a Câmara Municipal conceda o Título de Cidadão Tarauacaense ao senhor José Carlos Oliveira do Nascimento.

Indicação Nº 042/2021 para que a Câmara Municipal conceda o Título de Cidadão Tarauacaense ao senhor Francisco Geniberg de Oliveira.

Indicação Nº043/2021 para que a Câmara Municipal conceda o Título de Cidadão Tarauacaense ao senhor Promotor Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho. E a Indicação Nº45/2021 para que a Câmara Municipal conceda o Título de Cidadão Tarauacaense ao senhora Luzeni Cesario dos Santos.

E finalizando as Proposições, do Gabinete do Vereador Dikim veio a Indicação Nº 044/2021 para que a prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, comtemple os Servidores de Apoio da Educação com o Abono que está sendo pago aos Professores que fazem parte dos setenta por cento das Receitas do FUNDEB.

(ASSESSORIA)

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