Antônio Alves Pereira (Budega).
Portal Tarauacá - A prefeita Marileite Vitorino sancionou o PL de autoria da vereadora Janaina Furtado (Progressistas) que institui o prêmio “Antônio Alves Pereira” de comunicação. A Lei de Nº 977 foi sancionada no dia 20 de outubro e publicada no DOE desta segunda-feira, 26.
Antônio Alves, popularmente conhecido como Budega, foi o grande nome do radio jornalismo em Tarauacá. Foi locutor nas rádios do município desde a chegada da primeira estação na cidade, a Radio Educadora 15 de Junho, atualmente Rádio Difusora.
Antônio Alves, a esposa, o neto entregando um presente a filha ( Alzira ) da vereadora Janaina Furtado. Foto: arquivo da vereadora Janaina Furtado
Veja
LEI Nº 977 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
“Institui o “Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação” e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ – ACRE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tarauacá-Segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Nº 12.908 DIÁRIO OFICIAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o ‘Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação’ da Câmara Municipal de Tarauacá, que será outorgado anualmente aos comunicadores que se destacarem no exercício de suas atividades no município de Tarauacá-Acre.
Art. 2º O “Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação” será dividido nas categorias:
I – Jornalismo impresso
II – Radiodifusão
III – Televisão
IV – Fotojornalismo
V – Assessoria de Imprensa
VI – Mídia Digital
Art. 3º O Objetivo do “Prêmio Antônio Alves Pereira de Comunicação” é reconhecer e valorizar os comunicadores que trabalham no nosso município, além de homenagear um dos maiores comunicadores da nossa história.
Art. 4º Os comunicadores premiados, um por categoria, receberão placas, troféus ou outra maneira de reconhecimento, emitidas pela Câmara de Vereadores, que poderá buscar parcerias com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 5º As pessoas que deverão receber essa premiação serão escolhidas pelos próprios comunicadores do município, por meio de e-mails encaminhados à Mesa Diretora da Casa entre 01 a 30 de março de cada ano.
Art. 6º Só poderá receber o prêmio e participar do processo de escolha dos premiados, o comunicador ou comunicadora, com atuação no município devidamente comprovada, independente de ter ou não registro profissional e, devidamente cadastrado, na Câmara de Vereadores.
Art. 7º A entrega do prêmio será realizada em Sessão Solene, no Plenário da Câmara, no dia 05 de maio, data em que se comemorado o Dia Nacional da Comunicação.
Art. 8º A divulgação institucional do “Prêmio Antônio Alves de Comunicação” será de responsabilidade da Câmara de Vereadores.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de outubro de 2020.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá