Ufac oferta mais de 2 mil bolsas no valor de R$ 1,3 mil para estudantes de baixa renda


A Universidade Federal do Acre (Ufac), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), divulgou um edital nesta terça-feira, 1º, que prevê auxílio de R$ 1,3 mil aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica para aquisição de um computador, notebook, tablet ou chromebook.

O objetivo é promover o acesso dos alunos à internet durante o período acadêmico emergencial, que será iniciado no dia 26 de setembro, com aulas e atividades remotas. Em razão da pandemia de Covid-19, as atividades presenciais estão suspensas desde março.

A abertura do edital ocorre após a decisão do Conselho Universitário da Ufac decidir retornar às aulas no formato de ensino remoto emergencial. Serão disponibilizadas 2.300 bolsas no valor de R$ 1,3 mil para a compra seja de computador de mesa, notebook, tablet ou chromebook. Os acadêmicos deverão apresentar nota fiscal de aquisição de equipamento para devida prestação de contas.

Das 2.300 bolsas, 1800 bolsas serão destinadas para os alunos do Campus Rio Branco e 500 para alunos do Campus de Cruzeiro do Sul. De acordo com o edital, a universidade vai fornecer chips com franquia de serviços de dados móveis. Os pacotes de dados (conectividade e chip), serão ofertados pelo projeto “Alunos Conectados” do Ministério da Educação (MEC) pelo período de novembro até o término do período letivo especial.

As inscrições começaram nesta terça-feira, 01, e encerram no domingo (06). Os acadêmicos interessados em ganhar o auxílio deverão se inscrever pelo link: https://sistemas2.ufac.br/bolsas_proaes/login/?next=/bolsas_proaes/com.

A avaliação socioeconômica para a concessão das bolsas obedecerá aos seguintes critérios:

Renda per capita do grupo familiar no qual o estudante se insere financeiramente; Ano de ingresso no curso que está matriculado atualmente; Estudantes sem equipamentos (computador de mesa ou notebook ou tablet ou chromebook) e beneficiário em programas sociais.

No edital, a Ufac afirma que o estudante deverá devolver o auxílio em até 45 dias nos seguintes casos:

“Desistir deste edital após recebimento do auxílio; for constatada, a qualquer tempo, a inveracidade das informações prestadas pelo estudante, no ato de pleitear o auxílio. O estudante terá que devolver o auxílio caso não apresente o comprovante de aquisição do equipamento em conformidade a este edital; a não devolução do auxílio resultará no impedimento de participação nas seleções de bolsas e auxílios da Proaes. não devolução do auxílio resultará no impedimento de colação de grau”.

Para mais informações, clique aqui.

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