Vara Cível da Comarca de Tarauacá condenou ente municipal por não ter cumprido com sua função de manutenção das vias públicas.
Uma ciclista que se machucou ao cair em buraco na rua não sinalizado deverá receber R$ 14 mil de indenização por danos morais. Foi o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá que condenou o ente municipal, por considerar o requerido responsável pela manutenção e sinalização das vias públicas.
Na sentença, publicada na edição n° 6.466 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, discorreu sobre os danos sofridos pela ciclista, que ficou com cicatriz no rosto. Além disso, o magistrado falou sobre a responsabilidade do requerido por providenciar sinalização e manter o local pronto para o tráfego.
O juiz reconheceu que a personalidade e autoestima da mulher “(…) foram abaladas em virtude do acidente, pelo descaso do município, responsável legal pela pavimentação, manutenção e sinalização no que se refere as vias e a execução de obras publicas locais”.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado explicou que os prestadores de serviços e órgãos públicos respondem pelos prejuízos ocorridos também em função de omissão. “A responsabilidade civil do município pode ser definida como o dever de reparar os danos causados a terceiros em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, materiais ou jurídicos, imputáveis aos agentes públicos”.
fonte:https://www.tjac.jus.br