Chegou a hora de os gestores municipais prestarem contas da gestão à população acreana. Os prefeitos devem encaminhar o balanço contábil do primeiro quadrimestre de 2019 para o Tribunal de Contas do Estado, conforme recomendação da Resolução nº 87/2013, que instituiu a prestação de contas a cada quatro meses.
Aproximadamente 20 prefeituras (num universo de 22 municípios) não conseguiram cumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o gasto com a folha de pagamento não ultrapasse o limite prudencial de 46,55% dos recursos arrecadados.
O gestor que estiver no limite máximo que corresponde por 49% dos gastos com a folha de pagamento, poderá ser punido com medidas cautelares, com a redução dos gastos com os cargos comissionados e funções de confiança em 20%, porque a legislação prevê restrições, quando o gestor ultrapassa os limites de gastos da receita corrente líquida.
O município de Rodrigues Alves gasta 80% da sua receita, com a folha de pagamento, enquanto os municípios de Senador Guiomard, Porto Acre, Assis Brasil, Bujari, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo e Santa Rosa do Purus, ultrapassam os 70%.
Em contrapartida, a prefeitura de Capixaba gasta 69%, Acrelândia, chega 65%, Porto Walter beira 63% da receita líquida. O Cruzeiro do Sul e Jordão, beirou os 58% da receita, Sena Madureira 55%, Feijó 54%, Brasileia e Xapuri chega aos 52% da receita líquida.
Somente o município de Rio Branco que ficou em torno de 49%, segundo os dados disponibilizados pelo portal do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Já o município de Plácido de Castro é uma caixa preta, pois as despesas com pessoal não foram divulgadas pelo gestor municipal, que ignora a Lei de Acesso à Informação. O prefeito anterior daquele município foi condenado pela Justiça por malversação dos recursos públicos.
Desde que o prefeito tucano assumiu a prefeitura do Vale do Abunã, que ele nunca se preocupou em encaminhou nenhuma prestação de contas referente ao exercício de 2017. Apesar de o gestor Gedeon Barros ter várias prestações de contas rejeitadas pelo Pleno do Tribunal, os recursos de reconsideração impedem a sua destituição do cargo.
Punição – Se num período de oito meses, o prefeito não apresentar sinais de melhora nas contas públicas, pelo segundo quadrimestre consecutivo, o risco das transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios ser suspenso temporariamente. O gestor poderá ficar impedido de fazer novos empréstimos por motivo de ter as suas contas rejeitadas pelo Tribunal.
O primeiro passo é a instalação de um processo administrativo para apurar o descumprimento da legislação em vigor. Os auditores analisarão a prestação de contas referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano, conforme recomendação da legislação vigente, pois a auditoria apontará se o gestor está ou não cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quem não encaminhar os relatórios no prazo previsto, será instaurada um procedimento de tomada de contas especial, conforme recomendações da Resolução 87/2013.
Por Cezar Negreiros
A Tribuna