Estão acontecendo em Tarauacá, as articulações para a escola da nova mesa diretora da Câmara. A eleição acontece no dia 30 de novembro, às nove horas, em sessão ordinária marcada para as 9 horas em votação aberta.
Na manhã desta quarta feira, o Vereadora Raquel Souza apresentou requerimento de registro de sua chapa, na qual figura como candidato a presidente, com a seguinte composição:
Presidente: José Gomes de Souza (Raquel) – PT;
Vice – Presidente: Antônio Araújo (Príncipe) – PT;
Primeiro Secretário – Fco. da Silva Manoel (Nasso) – PCdoB;
Segundo Secretário: Carlos Tadeu Lopes – PCdoB;
Até o momento do fechamento dessa edição, nenhuma outra chapa requereu registo na câmara.
Mesa Diretora – Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Principais Funções – A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário.
Eleição – A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
Presidente – O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Função de Representação – O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
Função Legislativa – O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração – É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.
Vice-Presidente – É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário – Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.