Veja o que é permitido e proibido na semana da eleição

A três  dia das eleições, os eleitores e candidatos são submetidos a regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o pleito deste ano. 

Desde terça-feira (2), nenhum eleitor pode ser preso se não for pego em flagrante ou tiver sentença criminal inafiansável. Este período termina no dia 9 de outubro a partir das 17h. 

Veja o calendário com as principais regras na semana da eleição:

4 de outubro (quinta-feira)

Este é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como para a realização de debates e entrevistas nos veículos de comunicação. 

O TSE determina que os debates que começarem na quinta-feira podem se estender até, no máximo, às 7h do dia 5 de outubro deste ano. 

A partir deste dia, o TSE pode começar a divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado de no máximo 10 minutos no rádio e na televisão. 

5 de outubro (sexta-feira)

Este é o último dia para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e também na internet. 

6 de outubro (sábado)

Até às 22h de sábado os candidatos podem fazer campanha com auto-falantes e amplificadores de som​, bem como limite para a distribuição de santinhos, carreata, passeata ou carros de som. Depois deste prazo, o TSE proíbe estas formas de campanha. 


Também é o último dia que o TSE tem para divulgar os boletins, comunicados e instruções no rádio e na televisão. 

7 de outubro (domingo) — Dia da Eleição

As eleições acontecerão das 8h às 17h no horário local em todo o Brasil. 

Neste ano, o eleitor precisa decorar seis números — para os cargos de Presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Os eleitores não podem levar o celular para a cabine de votação, então é importante anotar os números em outro lugar. Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras e instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. 

A divulgação de pesquisas eleitorais feitas em datas anteriores à da eleição podem ser divulgadas no dia do pleito, a qualquer hora para todos os cargos.

Os eleitores podem demostrar sua preferência de voto no dia da eleição, mas de forma individual. O TSE proíbe aglomerações de pessoas apoiando determinado candidato: são proibidos "vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos". 

Os fiscais de votação são proibidos de demostrarem sua preferência partidária no dia da eleição. Os estabelecimentos comerciais, como lojas e shoppings, podem funcionar no dia da eleição, desde que os patrões deem condições para que os funcionários votem. 

A propaganda eleitoral no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é proibida no dia da eleição. Segundo a Lei das Eleições, a pena para o crime é de seis meses a um ano, "com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil" reais, além da suspensão do título de eleitor

Data do primeiro turno 

O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 7 de outubro deste ano. Para votar, o eleitor precisa se dirigir a zona eleitoral que está cadastrado com título de eleitor e documento oficial com foto. Quem tiver dúvidas sobre a situação eleitoral, pode conferir se está regularizado pelo site do TSEinformando nome completo ou número do título e data de nascimento. 

O segundo turno das eleições será realizado no dia 28 de outubro deste ano. Para que a eleição seja resolvida logo no primeiro turno, é preciso que um candidato consiga 50% dos votos mais um dos votos válidos, que desconsideram os nulos e brancos.

portal r7

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