A Gestora da Escola de Ensino Fundamental Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberta à fase de matrícula para 2018 até o dia 30 de janeiro de 2018
Vagas:
1.1. A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.
1.2. O processo de matrícula e confirmação de matrícula destinam-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino.
1.3.Será aberta matrícula para as turmas do Fundamental I e II e EJA I e II. QUADRO ABAIXO.
TURMAS
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TOTAL
DE VAGAS
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NUMERO
DE TURMAS
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TURNO
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1º Ano
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35
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01
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Tarde
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2º Ano
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23
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01
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Tarde
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3ºAno
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15
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01
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Tarde
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4ºAno
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01
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01
|
Tarde
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5ºAno
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25
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01
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Manhã
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6º Ano
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1
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01
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Manhã
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7º Ano
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08
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01
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Manhã
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8º Ano
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17
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01
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Manhã
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9º Ano
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15
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01
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Manhã
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EJA-Mód.I
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25
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01
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Manhã\Noite
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EJA-Mód-II
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25
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01
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Manhã\Noite
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OBSERVAÇÃO:
PARA AS TURMAS DO EJA I e II SE A ESCOLA TIVER ESPAÇO OCIOSO NO TURNO MANHA DEPENDENDO
DA DISPONIBILIDADE DA CLIENTELA FORMAREMOS AS TURMAS NESTE HORARIO SE NÃO SERÁ
NO TURNO DA NOITE.
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1.4 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 25 alunos. A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.
1.5 Os alunos para ingressarem no 1º ano, devem ter 6 anos completos ou a completar até o dia 31/03/2018 conforme Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÀ ,fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.
2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos:
a) Registro de nascimento (Xerox);
b) Transferência Escolar;
d) Comprovante de endereço (cópia de talão);
e) Trazer 02 fotografias (3x4) alunos do EJA I e II.
f) Numero atualizado do contato – telefônico;
g) carteira de vacinação (xerox) alunos do 1º ao 5º ano.
4. Disposições finais
4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência.
4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola.
4.3 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Tarauacá-Acre, 18 de janeiro de 2018.
Francélia Maria da Luz Madeiro - Diretora