A  Gestora da Escola de Ensino Fundamental Tupanir Gaudêncio da Costa, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o Regimento Escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que esta aberta a fase de matrículas  para 2018. 
1. Das vagas 
1.1. O processo de matrícula e rematrícula destinam-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, segundo tabela abaixo:
LEMBRANDO QUE ESSA TABELA REPRESENTA A QUANTIDADE DE SALAS E VAGAS AS QUE FALTA SEREM PREENCHIDAS.
| 
   
TURMAS 
 | 
  
   
TOTAL DE VAGAS 
 | 
  
   
NUMERO DE TURMAS 
 | 
  
   
TURNO 
 | 
 
| 
   
6º ano 
 | 
  
   
40 
 | 
  
   
2 
 | 
  
   
Manhã 
 | 
 
| 
   
7º ano 
 | 
  
   
19 
 | 
  
   
1 
 | 
  
   
Tarde 
 | 
 
| 
   
8º ano 
 | 
  
   
20 
 | 
  
   
2 
 | 
  
   
Manhã e Tarde 
 | 
 
| 
   
9º ano 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
1 
 | 
  
   
Tarde 
 | 
 
| 
   
EJA   
 | 
  
   
30 
 | 
  
   
1 
 | 
  
   
Tarde 
 | 
 
| 
   
PORONGA 
 | 
  
   
30 
 | 
  
   
1 
 | 
  
   
Manhã 
 | 
 
1.2 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 25 alunos, podendo remanejá-los de turno para outra sala quando houver necessidades. 
1.3 A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre. 
2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos: 
2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 22 de janeiro de 2018, mediante a existência de vagas. 
a) aluno com idade entre 10 a 13 anos do 6º ano 9º ano – estudando pela manhã e tarde. 
b) alunos com 17 anos acima - serão matriculados na Educação de Jovens e Adultos. 
3. Do procedimento de Rematrícula: 
3.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga; por isso, é destinado um período exclusivo à sua rematrícula: 02 de janeiro 2018 a 05 de janeiro de 2018; 
3.4 Documentações Necessárias: 
a) Registro de nascimento (Xerox);
b) Transferência Escolar; 
d) Comprovante de endereço (cópia de talão); 
e) Trazer 01 fotografia (3x4); 
f) Numero atualizado do contato – telefônico; 
4. Disposições finais 
4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência. 
4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola. 
4.3- Este edital entra em vigor na data de sua assinatura. 
Tarauacá-Acre, 23 de janeiro de 2018
Maria Luzia Abreu de Souza – Gestora
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Escola de Ensino Fundamental Tupanir Gaudêncio da Costa
Rua Dr. Sansão Gomes nº 705/ Cep: 69970-000
Tarauacá-Acre / Cel: 99991-2704