Agora os órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.
Segundo o Inciso 1º da Lei deverão constar na divulgação as seguintes informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios da pessoa acometida com neoplasia maligna:
aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda - IR nos proventos de aposentadoria, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - PVA para veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; quitação de financiamento da casa própria; saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; saques do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora de mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC e fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde - SUS. (assessoria)