Decisão considera que serviço de locação de barco para realização de “atividade de apoio parlamentar” jamais foi prestado.
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800213-48.2014.8.01.0011, condenando, por consequência, os ex-vereadores Ecinairo da Silva Carvalho e Sebastião Gomes Diniz pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao Erário, no valor aproximado de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, publicada na edição nº 5.907 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 77 a 80), desta sexta-feira (23), os ex-gestores públicos teriam simulado a contratação de “serviços de locação de transporte fluvial (…) para realização de atividade de apoio parlamentar”, sendo que o serviço jamais foi prestado, como demonstrou a instrução processual.