O Banco Central divulgou na última segunda-feira (14) a resolução nº 4.470, do Conselho Monetário Nacional (CMN), onde se definem os encargos financeiros e o bônus de adimplência a quem pagar em dia as operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. O benefício alcançará quem realizar contratações a partir de 14 de março até 31 de dezembro de 2016. A medida abarcará os tomadores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), principal crédito de fomento da região, administrado pelo Banco da Amazônia em todo Norte do país.
A medida do CMN beneficiará, dentre outros, empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões. Neste caso, os encargos financeiros para as operações contratadas para investimento, inclusive com capital de giro associado, passarão a 11,18% ao ano, uma redução de 2,94% em relação a taxa de juros de 14,12% cobrada. E, para quem pagar em dia o financiamento, os juros reduzem ainda mais, chegando a 9,50%, uma espécie de bônus ao empreendedor por manter a adimplência.
“A decisão do Governo contribuirá para a estabilização e recuperação da economia, pois haverá estímulo ao crédito. Com taxas de juros reduzidas, mais projetos tornam-se viáveis, gerando uma cadeia de desenvolvimento, porque se criam mais empregos e se gera mais renda. Para se ter idéia, há taxas agora que são menores que a Selic, que hoje é de 14,25%. É uma redução bastante significativa”, explica André Luiz Rodrigues Vargas, Superintendente Regional do Banco da Amazônia no Acre, instituição que nos últimos cinco anos investiu mais R$ 590 Milhões em créditos de fomento direcionados ao setor não rural do Estado, para quem se destina a resolução nº 4.470.
Segundo a resolução, a redução das taxas de juros para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões passou a ser de 12,95% ao ano, 2,34% menor que os 15,29% até então cobrados. E, para os que manterem em dia o pagamento, os juros ficam em 11,01%. Quem precisar de investimentos para capital de giro e comercialização, a taxa de juros será de 15,89% para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões. Antes, esse percentual era de 18,20%. E, para os adimplentes, os juros decaem para 13,51%. Aos que necessitem de capital de giro e comercialização e apresentem receita bruta anual acima de R$90 milhões, a taxa passou a ser de 18,24% ao ano, inferior aos então 20,4%, sendo que para os pagamentos feitos dentro do prazo acordado, os juros são ainda mais baixos, no caso, de 15,50%. E nas operações destinadas a financiamentos de projetos de ciência, tecnologia e inovação, a taxa de juros passou a ser de 10% ao ano, sendo que com bônus de adimplência a taxa é reduzida para de 8,50% ao ano.
Segundo o Superintendente André Vargas, a medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) não ocasionará aumento do déficit fiscal, porque não representa despesa primária para o Governo Federal, sendo que tudo será ajustado dentro do patrimônio do próprio FNO. “É importante que a sociedade saiba que não está havendo direcionamento, por exemplo, do orçamento da Educação para essa redução de juros e de nenhum outro setor. Vamos implementar a medida com o próprio patrimônio desses Fundos”, explicou o Superintendente.
Por Moisés Evaristo de Souza Neto
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