O Conselho Municipal dos Direitos da Criança, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Comissão Eleitoral do processo unificado a conselheiros Tutelares de Tarauacá e Ministério Público da referida Comarca, vem através deste, COMUNICAR, que fica permanentemente proibido a propaganda através dos meios de comunicação que alude o art. 7.5 e seus sub-item, do edital 001 de Abril de 2015, ficando o candidato sujeito as penalidades que dispõe o art. 7.6.
Isto posto, comunicamos que conforme dispõe o art. 7.5.1, além da proibição dos meios de comunicação citados (art. 7.5), é também subentendido que são também proibidos qualquer propaganda nas redes sociais como facebook, whatsapp, twitter e outras redes sociais.
Diante do exposto, fica determinado que a campanha dos candidatos deverá ser realizada somente através do contato direto com os eleitores e distribuição de panfletos personalizados com a foto, slogan e número do candidato.
Respeitosamente,
José Guilherme Filho
Vice-Presidente do CMDCA e Membro da Comissão Eleitoral